O conceito de remuneração é mais abrangente do que o concei...
O conceito de remuneração é mais abrangente do que o conceito de salário.
Considerando o exposto e a legislação trabalhista em vigor, assinale a alternativa correta no que se refere à remuneração e ao salário do empregado.
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LETRA DA LEI - CLT - DE ACORDO COM REFORMA TRABALHISTA E MP 808/2017 (vigente à época do edital)
a) Art. 458, § 2º. Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (...) II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; INCORRETA
b) Art. 457, § 1º. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. INCORRETA
c) Ar.t 457, § 17. Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3º, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, a qual terá como base a média dos últimos doze meses, sem prejuízo do estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. CORRETA
d) Art. 457, § 14. As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3º deverão: (...) III - anotar na CTPS e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta. INCORRETA
e) Não tenho certeza sobre a resposta a essa alternativa, pois, segundo a redação do Art. 457, caput e §3º, da CLT, ela estaria correta:
Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
Acredito, portanto, que o examinador, ao considerar a alternativa falsa, quis explorar a Súmula 354 do TST:
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
GABARITO: LETRA C)
A redação da leta E tá meio estranha!
Entendi que ele quis dizer que as gorjetas, juntamente com o salário, integram a remuneração do empregado. O que estaria correto!
REMUNERAÇÃO - BASE DE CÁLCULO DO FGTS, FÉRIAS, 13º
gorjetas, cobradas pelo empregador ou oferecidas espontaneamente, integram a remuneração do empregado,
não servindo de base de cálculo para Aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e DSR
As empresas que cobrarem a gorjeta deverão:
- empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo,
facultada a retenção de até 20% da arrecadação, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo,
para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados,
devendo o remanescente ser revertido em favor do trabalhador;
- para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, facultada a retenção de até 33% da arrecadação,
mediante previsão em CCT / ACT, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração
à remuneração dos empregados...
- anotar na CTPS e contracheque o salário contratual fixo e o percentual percebido de gorjeta.
gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em CCT / ACT
facultada a retenção nos PERCENTUAIS acima!
empresas deverão anotar na CTPS o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.
Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de 12 meses, essa se incorporará ao salário do
empregado, tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em CCT ou ACT.
Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta,
cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego
vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, ou será constituída comissão intersindical
Comprovado o descumprimento, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a
1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria
- a MULTA prevista será TRIplicada caso o empregador seja reincidente (durante o período de 12 meses,
descumpre o disposto por mais de 60 dias)
Se inexistir previsão em convenção ou acordo, critérios de rateio da gorjeta e retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.
Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até 2 vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro
Incidem o imposto sobre a renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas,
exceto aquelas expressamente isentas em lei específica
banca fundo de quintal!!! a letra E está certa... foi muito mal feita a assertiva...
Com relação à letra "e)": "As gorjetas que o empregado receber espontaneamente pelo cliente integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, assim como o salário diretamente pago pelo empregador".
Porém,
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Com efeito, ao que tudo indica, o examinador considerou incorreta a expressão em vermelho por conta da expressão azul acima.
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