João, servidor público estadual, pagava regularmente pensão ...

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Q720348 Legislação Estadual
João, servidor público estadual, pagava regularmente pensão alimentícia à sua ex-cônjuge Carla. No entanto, João veio a falecer, sendo que pagou a já mencionada pensão alimentícia até o mês de seu falecimento. Na hipótese narrada, e de acordo com a Lei Complementar n° 1.012/2007, Carla 
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Artigo 150 da LC 180, com a redação dada pela LC 1012/2007:

 

“Artigo 150 - O ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira somente terá direito à pensão se o servidor lhe prestava pensão alimentícia na data do óbito.

“Parágrafo único - O ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira concorrerá em igualdade de condições com os demais dependentes, sendo o valor de seu benefício limitado ao valor da pensão alimentícia que recebia do servidor.” 

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