São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em f...
São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
I- qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, sem expressa anuência deste;
II- indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
III- indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão.
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I- qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, sem expressa anuência deste.
Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;
II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;
IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;
V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.
Parágrafo único. Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.
GABARITO D
I- ERRADO. PRECISA DA ANUÊNCIA DO CÔNJUGE.
-> logo, só sobra a letra D por eliminação.
INSTA: OJOHNROSS
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