De acordo com as Diretrizes Curriculares para a Educação In...
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A alternativa correta é a letra A, que afirma que a Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica e é oferecida em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial. A legislação brasileira, por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/1996, e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, estabelece esses parâmetros.
Para entender o porquê da alternativa A ser a correta, é necessário conhecer um pouco sobre a legislação educacional e as diretrizes que regulam os níveis de ensino no Brasil. A educação infantil, como primeira etapa da educação básica, tem um papel fundamental no desenvolvimento integral da criança. Ela é responsável por atender crianças em uma fase crítica do desenvolvimento humano, que vai do nascimento aos 5 anos, onde são estabelecidas as bases para a construção do conhecimento e do desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social.
As creches são instituições destinadas a crianças de 0 a 3 anos, enquanto as pré-escolas atendem aquelas de 4 a 5 anos. Ambas devem oferecer condições adequadas para que haja o cuidado e a educação das crianças. A menção à jornada integral ou parcial refere-se às diferentes possibilidades de horário em que o atendimento pode ser realizado, garantindo flexibilidade para se adequar às necessidades das famílias e das políticas públicas de cada município ou estado.
O período noturno, mencionado na alternativa B, não é comum para a educação infantil, pois esse período tradicionalmente não é destinado a crianças tão jovens, daí a incorreção dessa opção. A alternativa C é incorreta porque limita a educação infantil apenas às crianças de até 3 anos, excluindo as de 4 e 5 anos, que também são atendidas pela pré-escola. A alternativa D, além de ter a mesma limitação de idade da C, também é inexata ao mencionar "período integral" de forma vaga, sem esclarecer se se trata de jornada integral ou de cuidado durante todo o dia.
Portanto, é importante reconhecer a idade correta das crianças atendidas na educação infantil e compreender que a legislação prevê atendimento tanto em jornada parcial quanto integral, sempre no período diurno, para atender da melhor forma possível às necessidades do desenvolvimento infantil.
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Comentários
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De 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial.
De 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial.
LDB- Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento INTEGRAL da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
No Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno PARCIAL e de 7 (sete) horas para a jornada INTEGRAL;
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