As audiências trabalhistas são fundamentais ao deslinde da ...

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Ano: 2018 Banca: IADES Órgão: CFM Prova: IADES - 2018 - CFM - Advogado |
Q879340 Direito Processual do Trabalho

As audiências trabalhistas são fundamentais ao deslinde da lide, uma vez que trazem ao processo os fatos ocorridos e demonstram a existência dos direitos que devem ser garantidos ao trabalhados.


Em relação ao exposto e ao tema tratado, assinale a alternativa correta.

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LETRA DA LEI - CLT:

 

a) Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. INCORRETA

 

b) Art. 847, Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiênciaINCORRETA

 

c) Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. INCORRETA

 

d) Art. 847, Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. CORRETA

 

e) Art. 848, § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante. INCORRETA

 

GABARITO: LETRA D)

 

JT – CONTINUA PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA DEFESA E EM DOBRO PARA RECORRER PARA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO

 

COMPETE AO PLENO DO TST:

ESTABELECER E ALTERAR SÚMULA POR 2/3 MEMBROS DO PLENO, CASO A MATÉRIA JÁ TENHA SIDO DECIDIDA DE FORMA IDÊNTICA

e UNÂNIME EM, NO MÍNIMO, 2/3 DAS TURMAS, EM PELO MENOS 10 SESSÕES EM CADA UMA,

PODENDO POR 2/3 RESTRINGIR OS EFEITOS / MODULAR EFICÁCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO no DIÁRIO OFICIAL

 

- SESSÕES PÚBLICAS, DIVULGADAS COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA,

CABENDO SUSTENTAÇÃO ORAL PELO PGT, CFOAB, AGU, CONDEFERAÇÃO SINDICAL E ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL

 

O MEMSO VALE PARA O TRT – COM LEGITIMADOS EQUIVALENTES

 

PODEM SER PRORROGADOS PELOS TEMPO NECESSÁRIO SE JUÍZO ENTENDER NECESSÁRIO OU POR FORÇA MAIOR

 

JUÍZO PODE DILATAR PRAZOS PROCESSUAIS, ANTES DE EXPIRADOS, E ALTERAR ORDEM DAS PROVAS

 

CUSTAS:

MÍNIMO 10, 64

MÁXIMO 4x teto RGPS

 

AÇÃO DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA – SOBRE VALOR DA CAUSA

- SE VALOR INDETERMINADO, JUIZ ARBITRA

- PAGAMENTO PELO VENCIDO APÓS T.J,  OU NO PRAZO RECURSAL

 

 

JUIZ OU RELATOR PODEM CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA DE OFÍCIO – PARA QUEM GANHA ATÉ 40% do teto RGPS

OU SE A PARTE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA

– ADVOGADO TEM QUE TER PODER ESPECIAL NA PROCURAÇÃO PARA ASSINAR DECLARAÇÃO

 

 

HONORÁRIOS PERICIAIS

PAGOS PELA PARTE SUCUMBENTE NA PERÍCIA, AINDA QUE TENHA GJ – LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO CSJT

PODE SER PARCELADO E NÃO SE PODE EXIGIR PAGAMENTO ADIANTADO COMO OCORRE NO CPC

 

 

SOMENTE SE O BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE NÃO TENHA OBTIDO CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPESAS DA PERÍCIA,

AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, A UNIÃO PAGA

 

 

HONOR. PARA ADV. 5% A 15% sobre LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, PROVEITO OBTIDO OU VALOR ATUALIZADO DA CAUSA

 

- CABE MESMO PERCENTUAL CONTRA FAZENDA E/OU SINDICATO!

 

VENCIDO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO,

AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPENSAS

– FICAM COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR ATÉ 2 ANOS DO T.J., CABENDO AO CREDOR MOSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR

INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NESTE PRAZO PARA EFETUAR A COBRANÇA – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS

( CPC é 5 anos)

 

Na JT, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, exceções de suspeição ou incompetência.

 

CLT - O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado  em relação à pessoa dos litigantes:

        a) inimizade pessoal;

        b) amizade íntima;

        c) parentesco até 3º grau

        d) interesse na causa.

 

Apresentada a exceção de suspeição, o juiz designará audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção.

 

TODAVIA, SEGUNDO A CONSOLIDAÇÃO DE PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA TST,

APLICA-SE NO PROCESSO DO TRABALHO O DISPOSTO NO CPC QUANTO À ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO

 

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – 5 DIAS DA NOTIFICAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA

EM PEÇA QUE SINALIZE A EXCEÇÃO – SUSPENDE O PROCESSO

                            

JUIZ INTIMA RECLAMANTES NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO

- SE NECESSÁRIA PROVA ORAL, JUIZ DESIGNA AUDIÊNCIA

 

 

CLT:

 

Defesa oral: 20 minutos;

Razões finais: 10 minutos.

 

 

CPC:

 

Razões finais: 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos.

a) Incorreta, pois: Art. 847 – [Defesa Oral]. Não havendo acordo, o reclamado (réu) terá 20 (vinte) minutos para aduzir sua Defesa (Oral), após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.     

 

Após a primeira tentativa de conciliação, o réu apresentará sua defesa (deve ser interpretado de forma ampliativa para considerar a contestação, reconvenção e exceções), no prazo de 20 minutos. A defesa pode ser entregue por escrito, em audiência, juntamente com os documentos.

 

b) Inocorreta. Vide comentário alternativa d.

 

c) Incorreta,pois: Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo (com a produção de provas, tais como depoimentos pessoais e oitiva das testemunhas), podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. 

 

d) CORRETA. Art. 847, [Defesa Escrita Antes da Audiência]. Parágrafo único.  A parte (reclamado) poderá apresentar DEFESA ESCRITA pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) até a audiência (ou antes da audiência);  juntamente com os documentos, sob pena de revelia e preclusão para juntada de documentos – Art. 847, Parágrafo Único da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

Obs.: A ausência de apresentação de defesa implica revelia e confissão ficta quanto à matéria fática.

 

e) Incorreta, pois: Art. 848,  § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes (reclamante ou reclamado) retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

 

Ou seja, qualquer um dos litigantes só poderá se ausentar (após o interrogatório) desde que o prosseguimento da instrução seja acompanhado por seus respectivos representantes.

Defesa oral em 20 minutos em audiência ou defesa escrita até a audiência (reforma trabalhista).

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