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Q2331044 Direito Constitucional
Julgue o item a seguir.

Os servidores públicos têm direito à aposentadoria voluntária após 30 anos de contribuição, se homem; e 25 anos, se mulher.
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Gabarito: E - Errado

A questão aborda os requisitos para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos, conforme disposto na Constituição Federal de 1988. Esse é um tema crucial dentro do Direito Constitucional, especialmente para quem está se preparando para concursos públicos.

De acordo com o art. 40 da Constituição Federal, que trata do regime próprio de previdência dos servidores públicos, a aposentadoria voluntária exige o cumprimento de determinados critérios, que foram alterados pela Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência.

No contexto da questão, houve uma simplificação incorreta dos requisitos para a aposentadoria voluntária. A Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 103/2019, estabelece que:

Homens: têm direito à aposentadoria voluntária aos 65 anos de idade, com no mínimo 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Mulheres: têm direito à aposentadoria voluntária aos 62 anos de idade, com os mesmos requisitos de tempo de contribuição, serviço público e cargo mencionados para os homens.

Dessa forma, a informação apresentada na questão está incorreta por vários motivos:

  • Tempo de contribuição: não é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, como afirmado. A regra atual exige um tempo mínimo de 25 anos de contribuição para ambos os sexos, além de outros requisitos.
  • Idade mínima: a questão não mencionou a idade mínima, que é um requisito crucial após a Reforma da Previdência.
  • Requisitos adicionais: como tempo de serviço público e tempo no cargo, também devem ser cumpridos.

Portanto, a alternativa correta é E - Errado porque a questão não reflete os requisitos atuais estabelecidos pela Constituição Federal para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos.

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Comentários

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regra mudou. 35 homens e 30 mulheres

Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019:

Art. 4º O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;

II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;

IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 2º e 3º.

§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima a que se refere o inciso I do caput será de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.

o cara não se aposenta mais no Brasa

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