Assinale a alternativa que não é contemplada pela jurisprud...
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Gabarito comentado
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Todas as opções reproduzem na integralidade o conteúdo dos enunciados jurisprudenciais sumulados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça por ser o tema tanto de alcance constitucional como de índole infraconstitucional. Ou seja, em nenhuma das opções o conteúdo está incorreto.
Cabe, portanto, tão-somente, a identificação de cada Súmula com o intuito de apontar aquela que não foi editada pelo STF e sim por outro Tribunal. Passemos, então, a essa análise.
OPÇÃO A: Este é o inteiro teor da SÚMULA VINCULANTE Nº 43 DO STF, não sendo, dessarte, a opção que seja a resposta da questão. Tal súmula consagra o Princípio do Concurso Público como a regra para o acesso a cargos públicos, no nosso ordenamento jurídico-administrativo. Opção INCORRETA.
OPÇÃO B: Trata-se aqui da SÚMULA Nº 684 do STF a qual exige que o veto à participação de candidato em concurso público seja sempre motivado. Também é opção INCORRETA para a solução da questão.
OPÇÃO C: Este é o verbete da SÚMULA Nº 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o qual trata do momento da exigência da habilitação legal para o cargo público. Por não se tratar de súmula jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, constata-se que esta é a resposta para a questão. Opção CORRETA.
OPÇÃO D: Trata-se da SÚMULA Nº 683 do STF, não satisfazendo o que exige a presente questão. Aborda o limite de idade para inscrever-se em concurso público. Opção INCORRETA.
OPÇÃO E: Reproduz-se nesta opção o inteiro teor da SÚMULA VINCULANTE Nº 44 do STF, abordando o exame psicotécnico em sede de concurso público. Esta opção não corresponde à resposta objetivada por também ter sido tal enunciado de súmula elaborado pelo Supremo Tribunal Federal. Opção INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Comentários
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Gabarito Letra C
A) Súmula vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido
B) Súmula 684 STF: É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público
C) ERRADO: Súmula 266 STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público
D) Súmula 683 STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido
E) Súmula vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público
bons estudos
LETRA C
Complementando os ótimos comentários!
Concurso público:
a) idade limite: no momento da inscrição (Informativo 791, STF); # da 8112 = inveStidura = poSse
b) Diploma ou habilitação legal: exigido na posse (Súmula 266, STJ);
c) Comprovação dos 3 anos para magistratura e MP: no momento da inscrição definitiva (Informativo 821, STF)
Nossa! temos que decorar qual a súmula do STJ e qual é do STF? só jesus na causa!
Com a devida vênia, TAL QUESTÃO É ABSURDA!!!! O CANDIDATO DEVE DECORAR QUAL SÚMULA É DO STF E QUAL DO STJ, faça o favor!!!!!
Que absurdo essa questão kkkkkkk
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