No que se refere aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue...
O erro sobre os motivos da declaração de vontade é, em regra, inábil a afetar a sua validade e somente passa a influir na sua eficácia quando assume a categoria de motivo erigido em razão determinante.
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No estudo dos defeitos dos negócios jurídicos, é fundamental compreender como os erros podem afetar a validade de uma declaração de vontade. A questão apresentada aborda especificamente o tema do erro sobre os motivos da declaração de vontade.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 139, o erro é considerado um vício de consentimento que pode tornar o negócio jurídico anulável. No entanto, há uma distinção importante a ser feita: o erro sobre os motivos, em regra, não afeta a validade do negócio jurídico. Somente quando o motivo for erigido como razão determinante do negócio, ele pode influenciar sua eficácia.
Para compreender melhor, considere o seguinte exemplo prático: uma pessoa compra um terreno acreditando que haverá uma valorização em breve devido à construção de uma nova rodovia. Se essa informação não for verdadeira e a rodovia não for construída, o erro sobre o motivo (a valorização do terreno) não invalida automaticamente o negócio, a menos que a valorização tenha sido expressamente considerada como condição essencial para a compra.
A alternativa correta é C - certo, pois reflete o entendimento de que o erro sobre os motivos só influencia a eficácia do negócio jurídico quando o motivo é erigido em razão determinante.
Não há outras alternativas para análise nesta questão de certo ou errado. Entretanto, é crucial estar atento a possíveis pegadinhas, como a suposição de que qualquer erro sobre o motivo afetaria a validade do negócio, o que não é verdade conforme a legislação vigente.
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Comentários
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Gabarito: Certo
Art. 140, CC. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Tempão só para decifrar esse enunciado =/
??????????????????????
Gabarito: certo
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Ou seja, o erro essencial que é motivo para anulação do négocio jurídico. O erro acidental não anula o negócio jurídico, esse erro diz res respeito a eventos secundários e não essenciais.
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