Em relação às formas de controle sobre a Administração Públi...

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Q2413295 Direito Administrativo

Em relação às formas de controle sobre a Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas

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Enunciado: A questão apresentada fala sobre as formas de controle sobre a Administração Pública, um tema central em Direito Administrativo. O controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial, cada um com características e finalidades específicas.

Alternativa Correta: A

Justificativa:

A alternativa A está correta ao afirmar que, no controle administrativo, a Administração Pública pode rever seus próprios atos com base no princípio da autotutela. Isso significa que a Administração tem o poder de anular seus atos ilegais ou revogar aqueles que se tornaram inconvenientes ou inoportunos para preservar o interesse público. Esse princípio é respaldado por jurisprudência e doutrina, sendo um elemento essencial para garantir a legalidade e a eficiência na gestão pública.

Exemplo Prático: Imagine que um órgão público emitiu uma licença de construção contrariando normas ambientais. Ao perceber o erro, a própria Administração pode anular essa licença sem a necessidade de provocação externa, garantindo a proteção ambiental.

Alternativas Incorretas:

B - A afirmação de que o controle administrativo depende sempre de provocação de terceiros está incorreta. A Administração pode, sim, revisar seus atos de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sem que haja necessidade de provocação externa.

C - No controle legislativo, a apreciação do ato administrativo não se limita ao mérito. Na realidade, o legislativo também verifica aspectos de legalidade, especialmente em questões que envolvem fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

D - O controle judicial não é realizado pelo Tribunal de Contas. Este órgão realiza o controle externo em colaboração com o Legislativo, analisando aspectos como legalidade e legitimidade, mas não se trata de controle judicial.

E - O controle judicial do ato administrativo não é realizado de ofício. Ele depende de provocação, ou seja, é necessário que alguém ingresse com uma ação judicial para que o Judiciário examine a legalidade do ato administrativo.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nos termos usados nas alternativas, como "sempre" e "exclusivamente", que frequentemente indicam incorreções. Além disso, entenda bem os conceitos de cada tipo de controle para identificar erros comuns nas afirmativas.

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O controle realizado pela própria Administração Pública em relação aos seus atos sempre dependerá de provocação de terceiros.

CONTROLE INTERNO DE OFICIO OU POR PROVOCAÇÃO

no controle legislativo, a apreciação do ato administrativo se dará exclusivamente em relação ao seu mérito.

no controle judicial, o Tribunal de Contas analisa os aspectos relacionados à legalidade e à legitimidade dos atos administrativos.

NO CONTROLE LEGISLATIVO/ OFICIO OU PROVOCAÇÃO

o controle judicial do ato administrativo é realizado de ofício, não dependente de provocação de terceiros.

O CONTROLE JUDICIAL DEPENDE DE PROVOCAÇÃO

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre o tema controle administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exigência da questão.

 

a)  no controle administrativo, a Administração Pública poderá rever seus próprios atos, pautada no princípio da autotutela, para preservação do interesse público.

 

Correto. Este é o princípio da Autotutela, que permite a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio está contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

b)  O controle realizado pela própria Administração Pública em relação aos seus atos  de provocação de terceiros.

 

Incorreto. Na verdade, o Controle Administrativo é aquele exercido pela própria Administração, com base em seu poder de autotutela, mediante iniciativa própria ou provocação, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 811):

 

c)  no controle legislativo, a apreciação do ato administrativo se dará  em relação ao seu mérito.

 

Incorreto. Na verdade, o controle administrativo incide sobre uma dupla linha: legalidade e conveniência pública, ou seja, trata-se de um controle de legalidade e de mérito. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 837):

 

 

d)  no , o Tribunal de Contas analisa os aspectos relacionados à legalidade e à legitimidade dos atos administrativos.

 

Incorreto. O controle exercido pelo Tribunal de Contas é LEGISLATIVO, uma vez que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas revela o controle externo parlamentar, que será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme a inteligência da conjugação dos arts. 70 e 71, da CF:

 

e)  o controle judicial do ato administrativo é realizado  dependente de provocação de terceiros.

 

Incorreto. O controle judicial poderá ser prévio ou posterior, sendo sempre realizado mediante provocação, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1155):

 

 

Portanto, gabarito LETRA A.

Súmula 473, do STF: "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

Princípio da Autotutela

⇒ Trata-se de um poder-dever, o qual se relaciona ao controle da administração pública sobre seus próprios atos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. Divide-se em matéria de :

1- Legalidade: anular os próprios atos quando eivados de vício de legalidade, por provocação ou ofício.

2 -  Mérito: revogar seus atos por conveniência e oportunidade.

  • CUIDADO ⇒ ### Princípio da Tutela - possibilita que a administração pública direta controle e fiscalize as atividades das entidades descentralizadas da administração pública na consecução dos fins que justificaram sua criação ou instituição, ainda que inexista subordinação hierárquica entre as distintas pessoas jurídicas.

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