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Q2413295 Direito Administrativo

Em relação às formas de controle sobre a Administração Pública, é correto afirmar que:

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O controle realizado pela própria Administração Pública em relação aos seus atos sempre dependerá de provocação de terceiros.

CONTROLE INTERNO DE OFICIO OU POR PROVOCAÇÃO

no controle legislativo, a apreciação do ato administrativo se dará exclusivamente em relação ao seu mérito.

no controle judicial, o Tribunal de Contas analisa os aspectos relacionados à legalidade e à legitimidade dos atos administrativos.

NO CONTROLE LEGISLATIVO/ OFICIO OU PROVOCAÇÃO

o controle judicial do ato administrativo é realizado de ofício, não dependente de provocação de terceiros.

O CONTROLE JUDICIAL DEPENDE DE PROVOCAÇÃO

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre o tema controle administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exigência da questão.

 

a)  no controle administrativo, a Administração Pública poderá rever seus próprios atos, pautada no princípio da autotutela, para preservação do interesse público.

 

Correto. Este é o princípio da Autotutela, que permite a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio está contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

b)  O controle realizado pela própria Administração Pública em relação aos seus atos  de provocação de terceiros.

 

Incorreto. Na verdade, o Controle Administrativo é aquele exercido pela própria Administração, com base em seu poder de autotutela, mediante iniciativa própria ou provocação, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 811):

 

c)  no controle legislativo, a apreciação do ato administrativo se dará  em relação ao seu mérito.

 

Incorreto. Na verdade, o controle administrativo incide sobre uma dupla linha: legalidade e conveniência pública, ou seja, trata-se de um controle de legalidade e de mérito. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 837):

 

 

d)  no , o Tribunal de Contas analisa os aspectos relacionados à legalidade e à legitimidade dos atos administrativos.

 

Incorreto. O controle exercido pelo Tribunal de Contas é LEGISLATIVO, uma vez que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas revela o controle externo parlamentar, que será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme a inteligência da conjugação dos arts. 70 e 71, da CF:

 

e)  o controle judicial do ato administrativo é realizado  dependente de provocação de terceiros.

 

Incorreto. O controle judicial poderá ser prévio ou posterior, sendo sempre realizado mediante provocação, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1155):

 

 

Portanto, gabarito LETRA A.

Súmula 473, do STF: "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

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