A instituição bancária registrou uma taxa de gravidade infer...
informática (119 empregados) vigilância (32 empregados) e conservação e limpeza (45 empregados). Todos os empregados da contratante
e das contratadas trabalham sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considere que em determinado mês, foram
registrados acidentes com e sem afastamento, conforme mostrados na tabela a seguir.Uma instituição bancária com 1.250 empregados possui em sua edificação três empresas prestadoras de serviços especializados:
informática (119 empregados) vigilância (32 empregados) e conservação e limpeza (45 empregados). Todos os empregados da contratante
e das contratadas trabalham sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considere que em determinado mês, foram
registrados acidentes com e sem afastamento, conforme mostrados na tabela a seguir.
Com base na situação hipotética acima, na NBR 14.280 e na
legislação de segurança do trabalho, julgue os itens subsequentes.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Taxa de Gravidade = (Tempo computado x 1.000.000)/Horas-Homem de Exposição
G= (95 x 1.000.000)/235.000
G = 404,25
Taxa inferior a 500 conforme assertativa.
LOGO : 50 x 1.000.000 = 250
200.000
TG = ((30+50)x1000000)/200000
TG = 400 < 500
Segundo a NBR 14.280 Item 3.6.2 Taxa de gravidade
NOTA - Esta taxa visa a exprimir, em relação a um milhão de horas-homem de exposição ao risco, os dias perdidos por
todos os acidentados vítimas de incapacidade temporária total, mais os dias debitados relativos aos casos de morte ou
incapacidade permanente. Deve ficar claro que nos casos de morte ou incapacidade permanente não devem ser
considerados os dias perdidos, mas apenas os debitados, a não ser no caso do acidentado perder número de dias
superior ao a debitar pela lesão permanente sofrida.
Concordo com o cálculo do PAULO SCUR. (50+10+15+20)*1.000.000/235.000=404,25
De acordo com a NBR 14280, segue a seguinte informação: Nota->No caso de mão-de-obra subcontratada (de firmas empreiteiras, por exemplo), as horas de exposição ao risco, calculadas com base nos empregados da empreiteira, devem ser consideradas, também, nas estatísticas desta última, devendo as empresas, entidades ou estabelecimentos que utilizam a subcontratação fazer o registro dessa exposição nas suas estatísticas.
Logo:
TG = (95 x 1.000.000)/235.000
TG = 404,25
No entanto conforme a NBR 14280, o número precisa estar inteiro, logo a resposta fica: TG=404.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo