Assinale:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: D - se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
A questão aborda estratégias de prevenção da violência contra crianças e adolescentes. Vamos analisar cada uma das afirmativas:
Afirmativa I: Ela menciona a promoção de campanhas educativas sobre o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, bem como dos instrumentos de proteção aos direitos humanos. Este é um procedimento reconhecido e recomendado pelas políticas de proteção à criança e ao adolescente, que buscam informar a sociedade sobre os efeitos prejudiciais de tais práticas e promover uma cultura de respeito aos direitos humanos.
Afirmativa II: Refere-se à capacitação dos profissionais de educação para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, identificação de evidências, diagnóstico e enfrentamento de todas as formas de violência. Educadores preparados são essenciais para criar um ambiente seguro para crianças e adolescentes, e para agir de forma eficaz quando há casos de violência.
Afirmativa III: Menciona o incentivo às práticas autoritárias e unilaterais de resolução de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente. Esta afirmativa vai contra os princípios básicos da proteção à criança e ao adolescente, que preconiza a resolução de conflitos por meio de diálogo, entendimento mútuo e medidas não-violentas.
Portanto, a alternativa correta é a D, pois apenas as afirmativas I e II estão corretas, enquanto a III está incorreta. É necessário promover a educação e a capacitação para prevenir e lidar com a violência contra menores de idade, rejeitando práticas autoritárias e promovendo ações baseadas no respeito e na proteção dos direitos humanos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
[...]
III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;
[...]
GAB.: Letra "D"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo