No que se refere aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue...
Enquanto a violência moral anula totalmente a vontade e impede a formação do ato negocial, a violência física perturba o querer sem aniquilá-lo, permitindo que o coato formule uma emissão de vontade, ainda que maculada.
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Vamos analisar a questão proposta sobre os defeitos dos negócios jurídicos, especificamente sobre a violência moral e a violência física no contexto jurídico.
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os efeitos da violência moral e física nos negócios jurídicos, que são atos realizados por pessoas com a intenção de produzir efeitos jurídicos.
Legislação Aplicável:
O Código Civil Brasileiro trata dos defeitos dos negócios jurídicos nos artigos 138 a 165. No caso específico da violência, o artigo 151 do Código Civil menciona que a coação (violência) é um vício que pode anular o negócio jurídico.
Explicação do Tema Central:
A violência moral (ou coação moral) ocorre quando alguém é induzido a realizar um ato contra sua vontade devido a uma ameaça. Já a violência física implica em uma força exercida sobre a pessoa, impossibilitando-a de manifestar sua vontade livremente.
Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa assina um contrato após receber ameaças de que sua família será prejudicada se não o fizer. Isso configura violência moral. Se alguém for fisicamente forçado a assinar um documento, isso caracteriza violência física.
Justificação da Alternativa Correta:
A questão está ERRADA porque ela inverteu os efeitos da violência moral e física. Na verdade, a violência física anula totalmente a vontade, pois impede a manifestação de qualquer vontade livre. Já a violência moral perturba a vontade, mas pode haver uma manifestação viciada de vontade.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a palavras que indiquem absolutos, como "totalmente" e "aniquila". Elas podem indicar uma inversão de conceitos ou uma tentativa de confundir o candidato. Sempre relacione o conceito com a legislação aplicável.
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Comentários
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Segundo no disposto no art. 151 do CC. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Gabarito: Errado
Na questão os conceitos foram invertidos.
Coação física (vis absoluta) implica constrangimento corporal, razão por que não ocorre nenhum consentimento ou manifestação de vontade, pois a vantagem é obtida mediante o emprego de força física (negócio inexistente).
Coação moral (vis compulsiva), a vítima tem opção de escolha - praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as consequências da ameaça por ele feita. E esta última que configura o defeito de invalidade (anulabilidade)
Segundo Stolze e Pamplona Filho, pode-se entender como coação capaz de viciar o consentimento toda violência psicológica apta a influenciar a vítima a realizar negócio jurídico que a sua vontade interna não deseja efetuar
Vis absoluta não há manifestação de vontade, negócio inexistente.
exatamente o oposto. A vis compulsiva ( coação moral) há o elemento psicológico- a declaracao de vontade é maculada, viciadax a vis absoluta (coação física )-Já na coação física ou vis absoluta a coação é tanta que não existe declaracao de vontade - o ato é inexistente,
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