No que se refere aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue...
Constitui defeito do consentimento a ameaça de um mal impossível ou remoto.
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Gabarito: Errado
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
O simples temor não caracteriza a coação.
Tartuce
deve ser fundado temor ( nao pode ser impossivel ou remoto - o temor deve ser real é possível)
Erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão – são vícios do consentimento. Há um dissenso entre a vontade declarada que o indivíduo diz e a sua real intenção.
Já a fraude contra credores é conhecida como vício social. O que o indivíduo quer é prejudicar os credores. A simulação não é um defeito do negócio jurídico, mas também é classificada como um vício social tal qual a fraude contra credores.
Gabarito: ERRADO.
Complementando:
Art. 153 . Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
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