No que se refere aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-04 Prova: Quadrix - 2022 - CRT-04 - Analista Jurídico |
Q1951611 Direito Civil
No que se refere aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os item.

Consiste a simulação em celebrar-se um ato que tem aparência normal, mas, na verdade, não visa ao efeito que juridicamente devia produzir. 
Alternativas

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A questão aborda o tema dos defeitos dos negócios jurídicos, especificamente simulação. Vamos entender melhor esse conceito e como ele se aplica.

1. Interpretação do Enunciado: O enunciado trata de um defeito específico do negócio jurídico: a simulação. Na simulação, as partes realizam um ato com aparência de normalidade, mas que não visa produzir o efeito jurídico pretendido.

2. Legislação Aplicável: A simulação está prevista no Código Civil Brasileiro, no artigo 167. Este artigo descreve que o negócio jurídico é nulo quando simulado, ou seja, quando as partes criam uma falsa aparência de realidade.

3. Tema Central: O tema central é a simulação, um dos defeitos do negócio jurídico que o torna nulo. Compreender este conceito é essencial para reconhecer quando um ato jurídico não é genuíno.

4. Exemplo Prático: Imagine que duas pessoas simulam a venda de um imóvel. Elas assinam o contrato de compra e venda, mas, na verdade, não há intenção de transferir a propriedade. O objetivo real pode ser ocultar o bem de credores. Esse contrato é simulado e, portanto, nulo.

5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta. A definição de simulação apresentada no enunciado está alinhada com o que prevê a legislação, ou seja, um ato que aparenta ser normal, mas não visa ao efeito jurídico que deveria produzir.

6. Alternativa Incorreta: Como é uma questão de certo ou errado, não há alternativa incorreta a ser analisada. No entanto, é importante lembrar que qualquer descrição de simulação que não inclua a intenção de enganar ou ocultar a verdadeira intenção seria incorreta.

7. Evitando Pegadinhas: Fique atento a palavras que podem indicar a essência do negócio jurídico, como "aparência", "intenção" e "efeito jurídico". Elas ajudam a identificar se o ato é simulado.

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Comentários

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Gabarito: Certo

Na simulação há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna. As duas partes contratantes estão combinadas e objetivam iludir terceiro.

Complemento

           SIMULAÇÃO ABSOLUTA - Na simulação absoluta, as partes na realidade não realizam nenhum negócio jurídico, mas apenas simulam (fingem), a fim de criar uma aparência de que realmente o ato existiu.

           SIMULAÇÃO RELATIVA - Na simulação relativa, as partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro ou em fraude à lei. No entanto, para escondê-lo ou dar- lhe aparência diversa, realizam outro negócio. São, portanto, dois negócios: um deles é o simulado, aparente; e o outro é o dissimulado, oculto, mas verdadeiramente desejado

GAB: C

A simulação é motivo de nulidade do negócio jurídico. Em sendo assim, o negócio jurídico simulado é nulo e consequentemente ineficaz, ressalvado o que nele se dissimulou (art. 167, Código Civil). STJ, Terceira Turma, REsp. nº 1.927.496/SP (2021/0067502-5), Rel. min. Moura Ribeiro, j. em 27/04/2021, DJe 05/05/2021

Conceito pífio.

Gabarito - CERTO

Complementando:

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simuladomas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; (INTERPOSIÇÃO DE PESSOA)

II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;(OCULTAÇÃO DA VERDADE)

III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. (FALSIDADE DA DATA)

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