Julgue o item que se segue.O Inciso 1º do artigo nº31 da Lei...
O Inciso 1º do artigo nº31 da Lei Federal nº 12.527 prevê que as informações pessoais, a que se refere o artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
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“Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e"
Observe que a questão está totalmente de acordo com os dispositivos acima!
Resposta: CERTO
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Art. 31.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
CERTO
gabarito: certo
Art. 31 da Lei n.º 12.527/2011. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. (TCEPR-2016) (MPGO-2019) (TCDF-2021) (TCERJ-2021)
§ 1 As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: (TCEPR-2016) (MPGO-2019) (TCERJ-2021)
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e (MPGO-2019) (TCERJ-2021)
e a imprensa fez escarcéu com "sigilo de cem anos"... ai, ai
por causa das besteiras que o bozo deu como importância
Tecnicamente a questão está errada, tendo em vista que o art. 31 não tem inciso I. O inciso I é do §1º do art. 31.
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