Considere as seguintes definições: I. Retorno à atividade d...

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Q1942592 Direito Administrativo
Considere as seguintes definições:

I. Retorno à atividade de servidor aposentado.
II. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
III. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

Nos termos da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, as definições I, II e III correspondem correta e respectivamente a:  
Alternativas

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A questão trata de formas de provimento de cargos público previstas na Lei nº 8.112/1990. Vejamos as formas de provimento tratadas nas afirmativas da questão:

I – De acordo com o artigo 25 da Lei nº 8.112/1990, reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado;

II – Nos termos do artigo 28, da Lei nº 8.112/1990, reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

III – Na forma do artigo 29 da Lei nº 8.112/1990, recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou ii) reintegração do anterior ocupante.

Vemos, então, que a sequência correta é reversão – reintegração – recondução, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.

Gabarito do professor: D. 

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Comentários

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ALTERNATIVA D) reversão, reintegração e recondução.

I. Retorno à atividade de servidor aposentado.

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

.

II. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, ou no cargo RESULTANTE DE SUA TRANSFORMAÇÃO, quando INVALIDADA A SUA DEMISSÃO por decisão administrativa ou judicial, COM RESSARCIMENTO de todas as vantagens. 

.

III. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
  • I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
  • II - reintegração do anterior ocupante.

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

APROVEITO > o disponível

REINTEGRO > o demitido

REVERTO > o aposentado - "v" de velhinho

RECONDUZO > o inabilitado

READAPTO > o incapacitado

R: D

Na Reintegração, o camarada volta como REI.

ReINvestidura / ReINtegração = INvalidade da demissão

ReVersão = Retorno do Vovô

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