Considere as seguintes definições: I. Retorno à atividade d...
I. Retorno à atividade de servidor aposentado.
II. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
III. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Nos termos da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, as definições I, II e III correspondem correta e respectivamente a:
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I – De acordo com o artigo 25 da Lei nº 8.112/1990, reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado;
II – Nos termos do artigo 28, da Lei nº 8.112/1990, reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
III – Na forma do artigo 29 da Lei nº 8.112/1990, recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou ii) reintegração do anterior ocupante.
Vemos, então, que a sequência correta é reversão – reintegração – recondução, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.
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ALTERNATIVA D) reversão, reintegração e recondução.
I. Retorno à atividade de servidor aposentado.
- Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
.
II. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
- Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, ou no cargo RESULTANTE DE SUA TRANSFORMAÇÃO, quando INVALIDADA A SUA DEMISSÃO por decisão administrativa ou judicial, COM RESSARCIMENTO de todas as vantagens.
.
III. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
- Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
- I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
- II - reintegração do anterior ocupante.
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
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⇝ APROVEITO > o disponível
⇝ REINTEGRO > o demitido
⇝ REVERTO > o aposentado - "v" de velhinho
⇝ RECONDUZO > o inabilitado
⇝READAPTO > o incapacitado
R: D
Na Reintegração, o camarada volta como REI.
ReINvestidura / ReINtegração = INvalidade da demissão
ReVersão = Retorno do Vovô
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