Considere os seguintes itens: I. Reintegração. II Reconduç...
I. Reintegração.
II Recondução.
III. Reversão.
IV. Promoção.
V. Readaptação.
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a vacância do cargo público ocorre APENAS nos casos indicados em:
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ALTERNATIVA E) IV e V
I. Reintegração. (Forma de Provimento)
II Recondução.(Forma de Provimento)
III. Reversão.(Forma de Provimento)
IV. Promoção.(Forma de Provimento e Vacância)
V. Readaptação.(Forma de Provimento e Vacância)
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BIZU VACÂNCIA: PEDRA Furou Pneu
- Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
- III - Promoção; (Forma de Provimento e Vacância)
- I - Exoneração;
- II - Demissão;
- VI - Readaptação; (Forma de Provimento e Vacância)
- VII - Aposentadoria;
- IX - Falecimento.
- VIII - Posse em outro cargo inacumulável;
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
I. Reintegração. provimento
II Recondução. provimento
III. Reversão. provimento
IV. Promoção. provimento e vacância
V. Readaptação. provimento e vacância
A lógica é simples, nas 3 primeiras formas de provimento não há que se falar em vacância, pois é um retorno do servidor ao cargo, sem que haja outro anterior para deixar vago.
Se foi promovido o cargo anterior fica vago.
Se foi readaptado o cargo anterior fica vago.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Em 06/11/22 às 12:53, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Em 31/10/22 às 19:41, você respondeu a opção A.
Lei 8112/90
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado)
V - transferência; (Revogado)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento
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