A licença paternidade e a licença maternidade são benefícios...
I. Em relação á licença paternidade, ocorrendo o nascimento da criança em dias que antecedem o início do gozo das férias e adentrar a este início, este deverá ser protelado para o 6º (sexto) dia de trabalho subsequente.
II. A licença paternidade é de 5 dias úteis.
III. O salário maternidade da empregada afastada é pago pelo empregador e descontado por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social.
Assinale:
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Comentários
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Quem paga o salário-maternidade?
A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.
A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.
Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.
É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício.
O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.
http://www.dataprev.gov.br
No item II, o erro está em afirmar que a Licença Paternidade é de 5 dias ÚTEIS! Não existe tal previsão na Lei, pois a mesma refere-se apenas a 5 dias!
Pessoal fiquei na dúvida sobre item III, visto que para os benefícios requeridos a partir de 01/09/2003, tendo em vista a vigência da Lei 10.710/2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.Para os benefícios requeridos até 01.09.2003, o pagamento do salário-maternidade era feito diretamente pela previdência social.
Sendo assim durante a licença-maternidade é assegurado o pagamento do salário-maternidade sendo pago e calculado da seguinte forma:
Para a empregada comum é pago diretamente pelo empregador e calculado no valor da sua remuneração mensal, sendo que o empregador procede à compensação contábil pertinente com INSS.
Para a empregada doméstica o salário-maternidade é calculado com base no último salário-de-contribuição e pago pelo próprio INSS.
Para a contribuinte individual (autônoma) é calculado com base em um doze avos da soma dos doze últimos salário-de-contribuição, sendo pago diretamente pelo INSS.
Se alguem puder explicar porque o item III está errado agradeço.
Alguém poderia explicar o item I, por favor?
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