Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trab...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA B) secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, tomando posse os eleitos perante seus pares em sessão plenária reunida, extraordinariamente.
- Art. 16. A eleição para os cargos de Direção do Tribunal far-se-á, mediante escrutínio secreto, cargo a cargo, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira sexta-feira útil do mês de outubro dos anos ímpares, tomando posse os eleitos perante seus pares em sessão plenária reunida, extraordinariamente, na primeira sexta-feira útil de dezembro dos anos ímpares.
========================================================================================
A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo