Os princípios que regem o Brasil nas suas relações internaci...
acerca dos princípios fundamentais e dos direitos políticos, julgue
os itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - certo
Vamos entender por que essa é a resposta certa.
Tema Central da Questão:
Esta questão aborda os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme descrito na Constituição Federal de 1988. Esses princípios são diretrizes básicas para a atuação do Brasil tanto internamente quanto nas suas relações internacionais.
Resumo Teórico:
De acordo com o artigo 4º da Constituição Federal de 1988, o Brasil rege suas relações internacionais com base em vários princípios. Dois desses princípios são:
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade: Este princípio reflete o compromisso do Brasil em colaborar internacionalmente para promover o desenvolvimento global e a harmonia entre as nações.
- Concessão de asilo político: Este princípio assegura o direito de um país conceder proteção a indivíduos que fogem de perseguições em seus países de origem, respeitando, assim, os direitos humanos.
Esses princípios são fundamentais para a atuação do Brasil no cenário internacional, destacando seu papel de apoio ao progresso e à proteção dos indivíduos.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta porque está em perfeita concordância com o descrito no artigo 4º da CF/88, que lista expressamente a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político como princípios que devem reger as relações internacionais do Brasil.
Estratégia para Interpretação:
Ao julgar questões sobre princípios constitucionais, é crucial conhecer e compreender os artigos específicos da Constituição que tratam desses temas. Uma leitura atenta e o entendimento do contexto ajudam a evitar pegadinhas e erros de interpretação.
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Comentários
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Art. 4°, CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- concessão de asilo político.
Bons estudos.
Apenas complementando a resposta anterior...
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade:
Trata do Estado Constitucional Cooperativo. Essa cooperação ocorre nas mais vairadas áreas. Exs.: área policial - INTERPOL; área cultural - UNESCO; Daqui surge a cooperação jurídica internacional.
Concessão de Asilo Político:
Asilo é a proteção individual que o Estado dá a nacionais de outros Estados que estiverem a sofrer perseguições políticas.
O asilado político não pode ser extraditado 9Art. 5º, LII, da CF).
Não se deve confundir asilo com refúgio.
Asilo Político X Refúgio:
O asilo é concedido ao cidadão estrangeiro que se sente perseguido ou em situação de insegurança em seu país de origem. O refúgio possui o objetivo de proteger o cidadão estrangeiro que, por motivos religiosos, raciais ou políticos, estava passando por perigo de vida em seu país.
O refúgio é praticado desde os tempos da Grécia Antiga, do Egito e Roma. Um estrangeiro, para pedir asilo ao Brasil, deve procurar a Polícia Federal e prestar declarações sobre o tipo de perseguição que tem sofrido.
O processo é iniciado e encaminhado ao Ministro das Relações Exteriores. A decisão de conceder o asilo é conferida ao Ministro da Justiça.
Aceito no país, o estrangeiro asilado é registrado junto à Polícia Federal e deve obedecer as leis brasileiras e do Direito Internacional.
O pedido de refúgio também começa na Polícia Federal, onde o estrangeiro preenche um questionário e é, posteriormente,entrevistado pelo CONARE (Comitê Nacional para Refugiados), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Tanto o asilado quanto o refugiado recebem documento de identidade e carteira de trabalho, sendo protegido por direitos civis de um residente no país.
O refúgio trata de fluxos maciços de populações deslocadas por razões de ameaças de vida ou liberdade. Já o asilo político é outorgado separadamente, caso a caso.
Bons estudos!!!
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de
nações.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- independencia nacional
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
“Carta rogatória – Órgão de origem – Legitimidade. Cumpre perquirir a legitimidade para expedição de carta rogatória, em processo penal, considerados os arts. 784 do CPP e 12, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, no que versam a expedição por autoridade estrangeira competente, não exigindo, até mesmo ante tratado de cooperação jurídica em matéria penal, que o órgão expedidor esteja integrado ao Judiciário.” (HC 91.002-ED, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 24-3-2009, Primeira Turma, DJE de 22-5-2009. |
“No plano da cooperação internacional, é possível a participação das autoridades estrangeiras, desde que não haja nenhuma interferência delas no curso das providências tomadas.” (HC 89.171, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 24-3-2009, Primeira Turma, DJE de 8-5-2009.) |
X - concessão de asilo político.
“Carta rogatória – Órgão de origem – Legitimidade. Cumpre perquirir a legitimidade para expedição de carta rogatória, em processo penal, considerados os arts. 784 do CPP e 12, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, no que versam a expedição por autoridade estrangeira competente, não exigindo, até mesmo ante tratado de cooperação jurídica em matéria penal, que o órgão expedidor esteja integrado ao Judiciário.” (HC 91.002-ED, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 24-3-2009, Primeira Turma, DJE de 22-5-2009. |
“No plano da cooperação internacional, é possível a participação das autoridades estrangeiras, desde que não haja nenhuma interferência delas no curso das providências tomadas.” (HC 89.171, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 24-3-2009, Primeira Turma, DJE de 8-5-2009.) |
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Rumo ao Sucesso
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