Julgue o item que se segue.Os municípios com até 20.000 (vin...
Os municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 4 (quatro) anos, contado da data de publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no Art. 7º e no caput do art. 8º da NLLC.
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A questão apresentada trata da transição de exigências para os municípios com até 20.000 habitantes em relação à nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021. Para resolvê-la, é essencial compreender os prazos e requisitos específicos que a nova legislação impõe para pequenos municípios.
Alternativa correta: E (Errado)
A afirmativa está incorreta, pois a Lei nº 14.133/2021, no Art. 191, § 2º, concede um prazo de 6 anos para que os municípios com até 20.000 habitantes se adequem às exigências dos Arts. 7º e 8º. A questão menciona erroneamente um prazo de 4 anos, o que não condiz com o estabelecido na legislação.
Vamos entender por que essa alternativa está correta:
- Prazo correto: Conforme mencionado, a legislação concede um prazo de 6 anos e não 4 anos, como afirmado na questão.
- Artigos mencionados: O Art. 7º e o caput do Art. 8º referem-se a exigências específicas sobre o planejamento e a execução das contratações, que demandam um tempo maior para a devida adequação em municípios menores.
Agora, por que a alternativa 'C - Certo' está incorreta:
- A alternativa que afirma estar o prazo correto como 4 anos está em desacordo com a lei. O gabarito identificou essa incongruência corretamente, sinalizando que a afirmação está errada.
Portanto, a afirmação da questão está incorreta, pois não reflete o prazo estabelecido pela Lei nº 14.133/2021 para municípios com até 20.000 habitantes. A atenção a detalhes como prazos é crucial na interpretação de textos legais.
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Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
"6 anos"
DOS AGENTES PÚBLICOS
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1º A autoridade referida nocaputdeste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
§ 2º O disposto nocapute no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
I - dos requisitos estabelecidos no e no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o ;
III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.
A questão erra quanto ao prazo, já que o correto é 6 anos. Portanto, gabarito ERRADO.
Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
I - dos requisitos estabelecidos no e no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;
Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos
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