Julgue o item que se segue.Os municípios com até 20.000 (vin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2220893 Direito Administrativo
Julgue o item que se segue.

Os municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 4 (quatro) anos, contado da data de publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no Art. 7º e no caput do art. 8º da NLLC.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão apresentada trata da transição de exigências para os municípios com até 20.000 habitantes em relação à nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021. Para resolvê-la, é essencial compreender os prazos e requisitos específicos que a nova legislação impõe para pequenos municípios.

Alternativa correta: E (Errado)

A afirmativa está incorreta, pois a Lei nº 14.133/2021, no Art. 191, § 2º, concede um prazo de 6 anos para que os municípios com até 20.000 habitantes se adequem às exigências dos Arts. 7º e 8º. A questão menciona erroneamente um prazo de 4 anos, o que não condiz com o estabelecido na legislação.

Vamos entender por que essa alternativa está correta:

  • Prazo correto: Conforme mencionado, a legislação concede um prazo de 6 anos e não 4 anos, como afirmado na questão.
  • Artigos mencionados: O Art. 7º e o caput do Art. 8º referem-se a exigências específicas sobre o planejamento e a execução das contratações, que demandam um tempo maior para a devida adequação em municípios menores.

Agora, por que a alternativa 'C - Certo' está incorreta:

  • A alternativa que afirma estar o prazo correto como 4 anos está em desacordo com a lei. O gabarito identificou essa incongruência corretamente, sinalizando que a afirmação está errada.

Portanto, a afirmação da questão está incorreta, pois não reflete o prazo estabelecido pela Lei nº 14.133/2021 para municípios com até 20.000 habitantes. A atenção a detalhes como prazos é crucial na interpretação de textos legais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:

"6 anos"

DOS AGENTES PÚBLICOS

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º A autoridade referida nocaputdeste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

§ 2º O disposto nocapute no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:

I - dos requisitos estabelecidos no e no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;

II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o ;

III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.

A questão erra quanto ao prazo, já que o correto é 6 anos. Portanto, gabarito ERRADO.

Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:

I - dos requisitos estabelecidos no e no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;

Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo