Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Art. 3...
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RESPOSTA: LETRA A
Artigo 33º § 1º: A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser definida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
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