Acerca das intervenções de terceiros no processo civil, julg...
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
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Para responder a questão sobre intervenção de terceiros no processo civil, é importante compreender o papel do assistente simples, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Legislação Aplicável: A questão refere-se ao artigo 119 do CPC/2015, que disciplina as regras sobre a assistência simples.
"Art. 119. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, aquele que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la."
O assistente simples atua como um auxiliar da parte principal. Isso significa que ele exerce os mesmos poderes processuais que o assistido e se sujeita aos mesmos ônus processuais. Ou seja, o assistente pode apresentar provas, recorrer e praticar atos processuais em defesa do interesse jurídico que o liga à parte assistida.
Exemplo Prático: Imagine que em um processo de cobrança, um fornecedor de matéria-prima da empresa ré tenha interesse jurídico no resultado, pois um desfecho positivo para a ré pode significar a continuidade de fornecimento. Esse fornecedor pode intervir como assistente simples, auxiliando a empresa ré no processo.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa marcada como correta (C - certo) é correta porque descreve adequadamente a função do assistente simples, conforme o CPC/2015. O assistente simples realmente exerce os mesmos poderes e se sujeita aos mesmos ônus que o assistido, conforme previsto na legislação.
Alternativa Incorreta:
Neste caso, como a questão é de "certo ou errado", não há outras alternativas a serem analisadas. Porém, é importante estar atento a possíveis pegadinhas, como a confusão entre assistência simples e assistência litisconsorcial, que são diferentes.
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Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
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