Segundo Lei 4.851 de 14/11/2011Art. 125. Os estabelecimento...

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Q2045643 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Segundo Lei 4.851 de 14/11/2011Art. 125. Os estabelecimentos de ensino, independentemente do seu nível escolar, poderão funcionar entre os períodos letivos e de férias escolares, proporcionando:
I - Cursos especiais da natureza suplementar aos ministrados durante o ano letivo. II - Atividades de recuperação para alunos que não tenham apreendido os conteúdos de aprendizagem, durante o ano letivo, ou para jovens e adultos em considerável atraso, proporcionando-lhes avanços úteis e até necessários. III - Suplementação de atividades escolares para acompanhamento de crianças, adolescentes, jovens e adultos com dificuldades psicossociais e ou de deficiências múltiplas. IV - Atendimento aos alunos de ensino fundamental, proporcionando-lhes aceleração, especialmente, para correção do avanço etário.
Assinale alternativa CORRETA.
Alternativas