Julgue o item que se segue.O artigo 14º da Lei Federal nº 14...
O artigo 14º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, prevê que não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 3 (três) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
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A questão versa sobre a nova lei de licitações públicas (lei 14.133/21), solicitando que o candidato marque a alternativa como certa ou errada, acerca do processo licitatório:
Vamos juntos!!
A afirmação está incorreta.
Dispõe o art. 14, VI:
“Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: (...) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista”.
Observações pertinentes:
a) O impedimento da pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
b) O autor dos projetos e a empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou, ainda, a empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado poderão, a critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
c) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
GABARITO DO PROFESSOR: E
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Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Resumo do artigo 14:
Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato:
• Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo;
- Empresa (isolada ou consórcio) responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo.
- PF/PJ impossibilitadas de licitar por sanção;
- Aquele que tenha vínculo com:
-> dirigente do órgão ou entidade; ou
-> com agente público com função na licitação, fiscalização ou gestão do contrato;
- Empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si;
- PF/PJ condenada (nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital) por:
->exploração de trabalho infantil;
->submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou
-> contratação de adolescentes nos casos vedados.
a assertiva esta errada por causa dos 03 anos,
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
pela legislação trabalhista
05 Anos.
5 anos
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