Acerca das intervenções de terceiros no processo civil, jul...
É vedada a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica a pedido do Ministério Público.
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Gabarito: Errado
Código de Processo Civil
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
É importante lembrar que o Ministério Público já era considerado parte legítima para requerer a desconsideração da personalidade jurídica desde a redação original do art. 50 do Código Civil, ou seja, antes do início da vigência do CPC/2015 e da Lei de Liberdade Econômica. Isso já foi cobrado em prova (CESPE - Procurador do Estado do Pará).
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