Acerca das intervenções de terceiros no processo civil, julg...
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão recorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, na condição de amicus curiae.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a decisão de admissão do AMICUS CURIAE é irrecorrível.
Enunciado 249. A intervenção do amicus curiae é cabível no mandado de segurança.
Enunciado 388. O assistente simples pode requerer a intervenção de amicus curiae.
Enunciado 392. As partes não podem estabelecer, em convenção processual, a vedação da participação do amicus curiae
Enunciado 394. As partes podem opor embargos de declaração para corrigir vício da decisão relativo aos argumentos trazidos pelo amicus curiae.
Enunciado 395. Os requisitos objetivos exigidos para a intervenção do amicus curiae são alternativos.
Enunciado 460. O microssistema de aplicação e formação dos precedentes deverá respeitar as técnicas de ampliação do contraditório para amadurecimento da tese, como a realização de audiências públicas prévias e participação de amicus curiae.
Enunciado 659. O relator do julgamento de casos repetitivos e do incidente de assunção de competência tem o dever de zelar pelo equilíbrio do contraditório, por exemplo solicitando a participação, na condição de amicus curiae, de pessoas, órgãos ou entidades capazes de sustentar diferentes pontos de vista.
Enunciado 690. A “representatividade adequada” do amicus curiae não pressupõe legitimidade extraordinária.
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, POR DECISÃO IRRECORRÍVEL, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
►ERRADO.
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão recorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, na condição de amicus curiae.
[DECISÃO IRRECORRÍVEL]
(⭐) COMPLEMENTANDO:
OAB NÃO PODE INTERVIR COMO AMICUS CURIAE EM CAUSA QUE ENVOLVE APENAS DIREITOS INDIVIDUAIS
STJ. 4ª Turma. AgRg na PET no AREsp 151885/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 11/09/2012.
Não estando o presente recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos e nem se incluindo na hipótese de multiplicidade de demandas similares a demonstrar a generalização da decisão, não há previsão legal para a inclusão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) na condição de amicus curiae, notadamente porquanto em discussão direito individual ao recebimento de verba advocatícia.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo