O Ministério da Saúde pode, por necessidade administrativa, ...
49 a 56.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Errado (E). Vamos entender o porquê, analisando a questão e os conceitos envolvidos.
A questão aborda a possibilidade de um órgão público, no caso, o Ministério da Saúde, terceirizar os serviços arquivísticos, incluindo as atividades de avaliação documental. Para compreender a resposta, é fundamental ter conhecimento sobre a legislação arquivística brasileira e os princípios que regem a administração de arquivos públicos.
No Brasil, a gestão de documentos públicos está fortemente regulamentada pela Lei nº 8.159/1991, conhecida como a Lei de Arquivos. Esta lei estabelece normas para a organização e o funcionamento dos arquivos públicos e privados, além de definir competências e responsabilidades.
Um ponto crucial dessa legislação é que a avaliação documental, que envolve a identificação de documentos que possuem valor permanente para a memória institucional e histórica, é uma atividade que deve ser conduzida diretamente pela administração pública. Isso se deve ao fato de que esta atividade está intrinsecamente ligada à função administrativa e à responsabilidade do Estado em garantir a preservação e o acesso aos documentos de valor histórico-cultural.
A terceirização de serviços arquivísticos pode ser permitida em algumas situações específicas, como a digitalização de documentos ou serviços técnicos que não envolvam a tomada de decisões críticas sobre o destino dos documentos. No entanto, a avaliação documental é uma atividade que não pode ser delegada a terceiros, conforme a legislação e as diretrizes dos arquivos públicos.
Portanto, ao afirmar que o Ministério da Saúde pode terceirizar os serviços arquivísticos, principalmente as atividades relacionadas à avaliação documental, a questão está incorreta, pois essa terceirização não é permitida pela legislação vigente.
Assim, a alternativa correta é Errado (E).
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Comentários
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A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos deverá ser composta por:
Arquivista ou pessoa responsável pela guarda dos
documentos, autoridade administrativa que conheça a estrutura e funcionamento,
profissional da área jurídica, financeira e profissionais ligados ao campo do
conhecimento de que tratam o documentos avaliados.
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 1997 do Conarq
Dispõe sobre diretrizes quanto à terceirização de serviços arquivísticos públicos.
Art. 1º As atividades de avaliação serão reservadas para execução direta pelos órgãos e entidades do Poder Público, por ser atividade essencial da gestão de documentos, de responsabilidade de Comissões Permanentes de Avaliação, conforme determina o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.182, de 20 de março de 1997, sendo vedada a eliminação de documentos sem prévia autorização da instituição arquivística pública de seu âmbito de atuação, conforme determina o disposto no art. 9º, da Lei nº 8.159/91.
(ERRADO) porque só poderão ser terceirizados serv. téc. axiliares, e não de avaliação de documentos, q é atividade da CPAD.
Art. 1º As atividades de avaliação serão reservadas para execução direta pelos órgãos e entidades do Poder Público, por ser atividade essencial da gestão de documentos, de responsabilidade de Comissões Permanentes de Avaliação, sendo vedada a eliminação de documentos sem prévia autorização da instituição arquivística pública de seu âmbito de atuação.
Art. 2º A guarda dos documentos públicos é exclusiva dos órgãos e entidades do Poder Público, visando garantir o acesso e a democratização da informação, sem ônus, para a administração e para o cidadão.
Art. 3º Poderão ser contratados serviços para a execução de atividades técnicas auxiliares, desde que planejados, supervisionados e controlados por agentes públicos pertencentes aos órgãos e entidades produtores e acumuladores dos documentos.
Por que só poderão ser terceirizados serviços técnicos axiliares, e não de avaliação de documentos.
Fé em Deus que um dia chega!
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