Considerando-se o disposto na Constituição Federal de 1988,...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (40)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A questão pede a INCORRETA. Acredoto que o Gabarito vai ser modificado. A letra "a" está correta...
Art.37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Letra "E", errada.
Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
A questão pede a alternativa errada. conforme artigo abaixo, o servido declarado de livre nomeação e exoneração aplica-se o regime geral de previdência social e não regime estatutário(lei 8112) portanto, gabarito E e não A como menciona a questão Sem duvida foi erro do QC ao traspor a questão no site. Ja enviei uma notifiação de erro para que o corrija.
Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
bons estudos!!
Apenas para acrescentar, a alternativa "b" contém uma imprecisão quando diz "...na forma da lei", uma vez que o art. 40, §4º da CF pede LEI COMPLEMENTAR.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Para mim, letra E (gabarito) está errada.
Servidores estatutários exercem cargos públicos, inclusive os de comissão. Eles não têm estabilidade, tampouco reconhecimento de vínculo de emprego, FGTS e aviso prévio (Fonte: Arte dos Concursos)
Empregados públicos: CLT
Contratados temporários: exercem função pública remunerada temporária, tendo o seu vínculo funcional com a administração pública caráter jurídico-administrativo, e não trabalhista (eles não são empregados celetistas). Seus julgados não vão para a Justição do Trabalho, e sim para a Justiça Comum (Federal, Estadual ou do Distrito Federal). Sua contratação é por processo seletivo simplificado (e não por concurso). Submetem-se ao RGPS. (fonte Direito Adm descomplicado)
deveria ser anulada, confundiu conceitos de regime de trabalho (estatutário ou celetista) com regime previdenciário (próprio ou geral)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo