Refere-se à exclusão de um bem do acervo mobiliário do Esta...

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Q465763 Administração de Recursos Materiais
Refere-se à exclusão de um bem do acervo mobiliário do Estado e a consequência retirada do seu valor do ativo imobiliário:
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Gabarito A.

10 - D E S I N C O R P O R A Ç Ã O

É a operação de baixa de um bem pertencente ao acervo patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Paraná e conseqüente retirada do seu valor do ativo imobilizado.

Considera-se baixa patrimonial, a retirada de bem da Carga Patrimonial da Unidade Administrativa ou Comarca, mediante registro da transferência deste para o controle de bens baixados, feita exclusivamente pelo Diretor do Departamento de Departamento do Patrimônio, devidamente autorizado pelo Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Divisão de Controle Patrimonial.

O Número de Patrimônio de um bem baixado não deverá ser aproveitado para qualquer outro bem.


Dar baixa no patrimônio é o ato pelo qual determinado bem pode ter se tornado inservível ou desnecessário sendo, por isso, retirado do cadastro do patrimônio público. 

Fonte: Administração de Materiais - Técnico de Gestão Escolar (Curso Técnico para Formação dos Funcionários de Educação)

a) baixa = retirada contábil do acerco patrimonial de uma organização. Deixa de fazer parte do ativo imobilizado da organização.

A baixa patrimonial pode ocorrer por qualquer das seguintes formas:

Alienação -> venda, permuta, doação;

Comodato -> espécie de empréstimo de bens patrimoniais, por tempo pré-determinado;

Extravio/ Perda/ Sinistro;

Cessão -> modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes da União; 


  BAIXA DE BEM
 
  É a retirada contábil do acervo patrimonial, que faz com que o bem deixe de fazer parte do ativo imobilizado da organização. 
 
  O número patrimonial do bem baixado não poderá ser repassado a outro bem, servindo de controle dos itens patrimoniais desincorporados. Caso o bem seja reincorporado, o número é restituído ao mesmo bem. 

Ops: Essa questão poderia deixar alguma dúvida em relação à alienação. Note que a alienação é um dos motivos da baixa. Cuidado!!!

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