Segundo as disposições da Lei n.º 11.107/2005, julgue os ite...
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
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É a literalidade do art. 3º, da Lei 11.107/2005, que assim dispõe: O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Gab. C
Art. 3º, da Lei 11.107/2005
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções
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