Está de acordo com a Instrução Normativa para Contratação de...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: B
A alternativa correta é a B. Vamos discuti-la em detalhes juntamente com as demais alternativas para compreender melhor a questão.
A questão aborda a Instrução Normativa N° 4 de 2010, que regulamenta a contratação de soluções de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito da Administração Pública Federal. A questão exige conhecimento específico sobre o processo de contratação, especialmente a fase de planejamento, análise de riscos, e regras relacionadas a justificativas e subordinações.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta ao afirmar que a Análise de Riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação. De fato, essa análise é uma atividade contínua que deve ser monitorada e revisada ao longo de todas as fases do planejamento. Além disso, é correto que essa análise seja consolidada em um documento final, que deve ser aprovado e assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação. Isso garante que todos os riscos foram devidamente identificados, avaliados, e que as medidas de mitigação foram estabelecidas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A está incorreta porque a fase de Planejamento da Contratação não é dispensada nos casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. Mesmo nesses casos, é essencial planejar adequadamente a contratação para garantir a eficiência e a efetividade da solução adquirida.
C - A alternativa C também está errada ao sugerir que é permitido fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa. Na realidade, a fixação desses fatores deve ser sempre justificada para garantir a transparência e a objetividade dos critérios utilizados na avaliação das propostas.
D - A alternativa D está incorreta, pois a execução da fase de Planejamento da Contratação não é dispensada no caso de contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial. Todos os processos de contratação devem seguir as mesmas diretrizes de planejamento para assegurar a qualidade e a eficiência da contratação.
E - A alternativa E está incorreta ao afirmar que é obrigatório estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada e prever em edital a remuneração desses funcionários. Na verdade, não se deve estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada, para evitar desvirtuar a natureza da contratação de serviços e respeitar a independência da empresa contratada.
Espero que estas explicações tenham facilitado a compreensão do tema e da questão. Caso tenha mais alguma dúvida, estou à disposição para ajudar!
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Comentários
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a e d) Em nenhuma hipótese a fase de planejamento de contratação pode ser dispensada.
Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial,
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros;
b) Art. 16 § 1º A análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento final Análise de Riscos.
c) § 4º Nas licitações do tipo técnica e preço, é vedado:
II - fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.
e) Art. 7º É vedado:
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
Gabarito questionável.
O item (c) não está errado. Pois na IN 04/2014:
Art. 7º É vedado:
X - nas licitações do tipo técnica e preço:
a) incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e
b) fixar os fatores de ponderação das propostas técnica e de preço sem justificativa, SALVO quando o fator de ponderação for 50% (cinquenta por cento) para técnica e 50% (cinquenta por cento) para preço.
Referência:
https://www.governodigital.gov.br/documentos-e-arquivos/legislacao/1%20-%20IN%204%20%2011-9-14.pdf
QUESTÃO CITOU A IN 04/2010
COLEGA ABAIXO ESTÁ ERRADA POIS DEU COPIA E COLA NA IN 04/2014
A e D = é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação
C = Observe que a QUESTÃO CITOU IN 04/2010
CONSOANTE A IN 04/2010
Nas licitações do tipo técnica e preço, é vedado:
I – incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame
II – fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.
E = É VEDADO
GABARITO B
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