Quanto à educação básica, na Lei de Diretrizes e Bases da Ed...

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Q2713152 Pedagogia

Quanto à educação básica, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas

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A alternativa correta é a A, que afirma que a escola não poderá reclassificar os alunos.

Tema: A questão aborda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente no que diz respeito à educação básica, que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

Explicação: A LDB, Lei nº 9.394/1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, apresentando os princípios e finalidades da educação básica no Brasil. Para resolver a questão, é necessário ter conhecimento sobre os dispositivos legais da LDB, especialmente os artigos que tratam da organização e funcionamento da educação básica.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está incorreta. De acordo com a LDB, mais especificamente no artigo 23, parágrafo 1º, a escola pode realizar a reclassificação dos alunos, com base na avaliação e outros critérios estabelecidos pela própria instituição de ensino. Portanto, a afirmação de que a escola não poderá reclassificar os alunos está em desacordo com a legislação vigente.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

B: Afirma que a educação básica deve assegurar ao educando uma formação comum indispensável para o exercício da cidadania. Esta alternativa está correta, conforme o artigo 22 da LDB, que define como uma das finalidades da educação básica o desenvolvimento do educando para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

C: Indica que a educação básica poderá organizar-se em períodos semestrais. Esta alternativa também está correta, conforme o artigo 23 da LDB, que permite a organização da educação básica em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios.

D: Declara que a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando. Esta alternativa está correta, conforme o artigo 2º da LDB, que assegura que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Conclusão: A alternativa A é a única incorreta, pois vai contra o que está prescrito na LDB sobre a possibilidade de reclassificação de alunos.

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