A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue...
O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (66)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Como exemplo de vedação à censura prévia, temos a ADI 4815, na qual o STF, ao analisar a obrigatoriedade de prévia autorização de pessoas cujas vidas são biografadas por terceiros, ponderou valores relacionados à liberdade de criação intelectual e artística do autor da obra (biógrafo). Na ocasião, o STF julgou não ser necessário pedido de prévia autorização à pessoa biografada relativa a obras literárias ou audiovisuais sobre sua vida. Levou-se em consideração, portanto, a observância aos direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, afastando-se a censura prévia, mas não a possibilidade de buscar-se eventual reparação posterior.
Gabarito do professor: assertiva errada.
Referências:HORBACH, Beatriz Bastide. Quais são os limites constitucionais da liberdade artística? 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-out-07/observatorio-constitucional-quais-limites-constitucionais-liberdade-artistica. Acesso em: 15 out. 2020.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Interesse predominantemente privado.
É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
No caso da questão em comento seria autorização e NÃO permissão
ERRADO. Não pode exigir licença.
Art. 5, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Resposta:Errado
Art. 5o,IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
~ A CF repele censura prévia,porém a liberdade de imprensa não é absoluta,encontrando restrições nos demais direitos fundamentais.
~ Não pode haver censura ou licença prévia, no máximo classificação p/ efeito indicativo
Outra questão (Q903782) que ajuda na atual:
"É constitucionalmente admitido que o Estado condicione a redução da classificação etária de determinado filme ao corte de determinadas cenas que hajam sido reputadas como ofensivas para menores".
Gabarito: Errado
Gabarito: ERRADO
Quando eu vejo essa questão eu lembro do tio pelado fazendo performance no Museu de Arte Moderna de São Paulo e as crianças todas lá assistindo.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Deve-se comunicar, mas não solicitar ou depender de licença.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo