A iniciativa popular de projeto de lei apresentado à Câmara ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Letra D
A alternativa correta é a D, que indica que a iniciativa popular de projetos de lei exige a subscrição de 1% do eleitorado nacional, o que deve estar distribuído em pelo menos cinco Estados, com um mínimo de 0,3% de assinaturas do eleitorado de cada um desses Estados. Esse mecanismo está previsto no artigo 61, § 2º da Constituição Federal, e representa uma forma de exercício direto da democracia, permitindo que os próprios cidadãos proponham legislações à Câmara dos Deputados.
Para resolver questões como esta é necessário conhecer os detalhes do processo legislativo brasileiro, especificamente os aspectos relacionados à iniciativa popular, que é uma das formas de iniciativa de lei previstas na Constituição. Além disso, é importante lembrar que o percentual de assinaturas requerido para a proposta ser aceita não é cumulativo, ou seja, não é necessário obter 1% do eleitorado nacional e depois mais 0,3% em cada Estado, mas sim que no total das assinaturas, pelo menos 1% corresponda ao eleitorado nacional e que estas estejam distribuídas conforme o critério estabelecido.
O conhecimento sobre o quórum de distribuição geográfica das assinaturas é essencial, pois ele assegura uma representatividade mínima em diferentes unidades da federação, evitando que uma proposta reflita apenas os interesses de uma região específica do país.
Com isso em mente, a alternativa D é a correta pois reflete exatamente o que está disposto na Constituição, ao contrário das outras opções que alteram os percentuais e as exigências de distribuição das assinaturas.
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Comentários
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É o que traz o §2 do artigo 61, qual seja... (grifo meu)
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Para evitar a "decoreba", procuro me lembrar só do principal: 1P3E. (1 Por cento, 3 Estados).
Para gravar o "quorum" necessário para o povo apresentar projeto de lei (iniciativa popular)...tem que lembrar que pra participar do governo tem que "mamar nas tetas dele".
Mas o povo é humilde...só precisa de 1 SEIO!!! (lembrar da tabela de associação de letras e números)
1 SEIO (1 5310) = 1% = 5 (Estados); 3/10% de cada Estado (0,003%)
1% do eleitorado nacional (1)
5 Estados (S = 5)
3/10% (EIO = 310)
1-5-03!
Crédito dos amigos Bernardo Pereira e Otávio Carrara! Dois gênios.
- Iniciativa popular nos Municípios: mínimo de 5% do eleitorado - conforme artigo 29, inciso XIII, da CF/88;
- Iniciativa popular no legislativo Estadual: a lei disporá - conforme artigo 27, §4º, da CF/88
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
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