Com relação às espécies tributárias, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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a) O imposto é uma espécie tributária cujas normas gerais está prevista nos art. 16, CTN. O fato gerador dos impostos é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. O que caracteriza os impostos é a não vinculação a finalidades específicas. Ademais, como qualquer espécie tributária, deve ser observado o princípio da estrita legalidade para estabelecimento da base de cálculo e alíquotas. Errado
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GABARITO: LETRA C
Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (Art.77 a 80 do CTN)
Súmula Vinculante 19 STF
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da constituição federal.
Personificação dos Impostos e Capacidade Contributiva
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Súmula Vinculante 29 STF - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Gab: C
1.2. Base de cálculo das taxas:
- O valor deve ser apenas para satisfazer as despesas que o ente teve com a prestação do serviço;
- Se o legislador criar um tributo e denominá-lo taxa, mas, em sua base de cálculo, inserir uma grandeza que não tenha a ver com qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte, estará na verdade criando um “imposto disfarçado”.
Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Alternativa a) Art. 16 do CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Alternativa b) Contribuição de melhoria está prevista no TÍTULO V da CTN
Alternativa c) Art. 77 do CTN Parágrafo único .A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. (Gabarito)
Alternativa d) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são instituídas pela União (material Estratégia Concursos - Fábio Dutra)
Alternativa e) empréstimos compulsórios são tributos (material Estratégia Concursos - Fábio Dutra)
Letra A: Errada. Art. 16 CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Letra B: Errada. Art. 5º, CTN. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Letra C: Gabarito. Art. 77. Parágrafo único, CTN. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Letra D: Errada. Art. 149, CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Letra E: Errada. Tributos pela CF/88 são pentapartida: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
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