Com relação às espécies tributárias, é correto afirmar que:

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Q1622382 Direito Tributário
Com relação às espécies tributárias, é correto afirmar que:
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as características de cada espécie tributária. 

Segundo o art. 5º, CTN, as espécies tributárias são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa é a classificação tripartite. No entanto, atualmente o STF adota a classificação pentapartite, incluíndo as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios.

Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

a) O imposto é uma espécie tributária cujas normas gerais está prevista nos art. 16, CTN. O fato gerador dos impostos  é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. O que caracteriza os impostos é a não vinculação a finalidades específicas. Ademais, como qualquer espécie tributária, deve ser observado o princípio da estrita legalidade para estabelecimento da base de cálculo e alíquotas. Errado

b) As normas gerais sobre a contribuição de melhoria estão previstas nos arts. 81 e 82, do CTN. Trata-se de uma espécie tributária que tem como fato gerador a realização de uma obra pública conjugada com a valorização imobiliária. Errado.
c) A taxa é uma espécie tributária cujas normas gerais estão previstas nos arts. 77 a 80, CTN. Trata-se tributo com fato gerador vinculado a um serviço público específico e divisível, ou ao exercício regular do poder de polícia. Nos termos do art. 145, §2º, da Constituição Federal, "as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". Disposição semelhante se encontra no art. 77, parágrafo único, do CTN. Correto.
d) As contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) são tributos de competência federal, com fundamento no art. 149, CF. Assim, não é possível que sejam instituídas pelos Estados. Errado.
e) Ao adotar a classificação pentapartite, o STF reconhece que o empréstimo compulsório se trata de uma espécie tributária. Essa exação pode ser instituída, mediante lei complementar, em caso de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e, ainda, no no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Errado.

Resposta: C

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GABARITO: LETRA C

Súmula Vinculante 29

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (Art.77 a 80 do CTN)

Súmula Vinculante 19 STF

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da constituição federal.

Personificação dos Impostos e Capacidade Contributiva

§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos

Súmula Vinculante 29 STF - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado impostodesde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Gab: C

1.2.           Base de cálculo das taxas:

- O valor deve ser apenas para satisfazer as despesas que o ente teve com a prestação do serviço;

- Se o legislador criar um tributo e denominá-lo taxa, mas, em sua base de cálculo, inserir uma grandeza que não tenha a ver com qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte, estará na verdade criando um “imposto disfarçado”.

Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Alternativa a)   Art. 16 do CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Alternativa b) Contribuição de melhoria está prevista no TÍTULO V da CTN

Alternativa c) Art. 77 do CTN Parágrafo único .A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. (Gabarito)

Alternativa d) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são instituídas pela União (material Estratégia Concursos - Fábio Dutra)

Alternativa e) empréstimos compulsórios são tributos (material Estratégia Concursos - Fábio Dutra)

Letra A: Errada. Art. 16 CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Letra B: Errada. Art. 5º, CTN. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Letra C: Gabarito. Art. 77. Parágrafo único, CTN. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

Letra D: Errada. Art. 149, CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

Letra E: Errada. Tributos pela CF/88 são pentapartida: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

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