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Ano: 2016 Banca: TJ-MS Órgão: TJ-MS Prova: TJ-MS - 2016 - TJ-MS - Juiz Leigo |
Q1394650 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

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O Sistema dos Juizados Especiais é a sede natural das execuções fundadas em título extrajudicial, por isso a previsão de citação editalícia aplica-se ao respectivo processo de execução.

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento versa sobre execução e citação por edital em sede de Juizados Especiais.

A resposta está na literalidade da Lei 9099/95:

Art. 18. A citação far-se-á:

 

(...)

 

 § 2º Não se fará citação por edital.

 

Não cabe citação por edital em Juizado Especial.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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Comentários

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Lei 9.099/95:

 Art. 18. A citação far-se-á:

(...)

 § 2º Não se fará citação por edital.

DEPENDE

Se o enunciado da questão for "De acordo com a Lei 9.099" daí sim NÃO PODE CITAÇÃO POR EDITAL, conforme o art. 18, § 2º:

Lei 9.099/95:

Art. 18. A citação far-se-á:

(...)

§ 2º Não se fará citação por edital.

Porém, se o enunciado for "No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, pode-se afirmar..." sem mencionar a Lei 9.099, daí tem que lembrar do enunciado 37 do FONAJE:

"ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. , , da Lei /1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. , , da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)."

Portanto, em leitura ao enunciado nº 37 FONAJE pode-se verificar a possibilidade de citação por Edital, quando se tratar de Execução movida nos Juizados Especiais Cíveis, quando não for encontrado o devedor.

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Filipe Martins (Estude com quem passou)

--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

--> Dicas e aulas: 

instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

GABARITO: ERRADO.

A gente estuda, estuda, estuda, lê a lei, lê os enunciados, e aí não sabe se responde certo ou como a banca quer... difícil...

ENUNCIADO 37 do Fonaje: Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

Depende!

A questão não se referiu à Lei 9099/95, em que a citação por edital, realmente não é permitida, pois em se tratando do enunciado genérico da questão, deve-se também considerar o enunciado 37 do FONAJE, o qual permite a citação por edital em relação ao processo de execução, caso o réu não seja encontrado.

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