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Ano: 2016 Banca: TJ-MS Órgão: TJ-MS Prova: TJ-MS - 2016 - TJ-MS - Juiz Leigo |
Q1394651 Direito Processual Penal

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São da competência do Juizado Criminal dos Estados e do Distrito Federal as contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

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Gabarito comentado

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Na exigência dos temas "competência" e "L. 9.099/95", a questão nos coloca diante de uma regra versus uma exceção.

"Esquematizadamente", é dizer:

Regra: Art. 109 da CF/88: Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

Exceção: o destaque acima, e nosso enunciado.

Trata-se de matéria federal (a prática delituosa em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas), mas, sendo contravenção, a diretriz é dos Juizados Especiais, acertando o enunciado quando resume: "São da competência do Juizado Criminal dos Estados e do Distrito Federal as contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas".

Exceção da exceção: (mas que não foi exigida nesta questão) pode haver confusão pois existe a possibilidade da contravenção ser praticada por agente com foro por prerrogativa de função. Neste caso, a competência é da Justiça Federal. Perceba, porém, que não fora exigida esta situação.

Gabarito do(a) professor(a): CERTO.

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Comentários

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pegadinha do malandro aí...

Assim, via de regra, a Justiça Federal é competente para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. A exceção ocorre em relação às contravenções penais, que, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de seus entes, não serão de competência da Justiça Federal.

Logo, de fato, o Jecrim é competente para julgar contravenções penais em detrimento de bens, serviços ou interesse da União.

Gabarito CERTO

Gabarito: CERTO.

Constituição Federal de 1988.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

Sendo assim, a competência é do JECRIM.

Bons estudos! Fé em Deus!

Ou seja, O JEF ( Juizado Especial Federal) só trabalha com CRIMES também..

Ou seja, O JEF ( Juizado Especial Federal) só trabalha com CRIMES também..

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