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Ano: 2016 Banca: TJ-MS Órgão: TJ-MS Prova: TJ-MS - 2016 - TJ-MS - Juiz Leigo |
Q1394652 Direito Processual Penal

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Aplica-se a Lei 9.099/95 aos crimes militares, crimes eleitorais e abuso de autoridade, haja vista a previsão legal de processar tais infrações reguladas em procedimento especial.

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Gabarito comentado

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A questão versa sobre o alcance da L. 9.099/95 quanto aos crimes militares, eleitorais e abuso de autoridade. Para analisar de forma mais didática, separá-lo-emos:

1) Crimes militares: não.
O art. 90-A da legislação acima é enfática ao prever: "As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar". Vale ressaltar, por oportuno, caso você se depare com a matéria em questionamento dissertativo, ou mesmo objetivo, mas que exija esta nuance: o Pleno do STF tem precedente que confirma que os institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais não têm incidência nos crimes militares quando o agente for militar. Assim, não estaria equivocado depreender que a lei 9.099/95 se aplica no caso de civis julgado por crimes militares. Esse raciocínio não invalida o artigo acima exposto; completa-o;

2) Crimes eleitorais: sim.
Não há previsão que impossibilite, motivo pelo qual tanto a doutrina como a jurisprudência entendem que se aplica o procedimento da Lei n. 9.099/1995 na Justiça Eleitoral. Os institutos despenalizadores, contudo, dependerão do crime em questão. 
Pode parecer vago compreender que "não há impedimento expresso", mas percebe-se que é seguro entender dessa forma quando se observa que, assim como existe a previsão negativa para os crimes militares, também existe na Lei Maria da Penha (Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei º 9.099, de 26 de setembro de 1995).

3) Abuso de autoridade: sim.
O art. 39 da Lei 13.869/19 traz permissivo: "Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995".


Desse modo, como o enunciado englobou a possibilidade de alcance aos crimes militares, o texto ficou errado.

Gabarito do Professor: ERRADO.

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Comentários

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Gabarito ERRADO

Gabarito: ERRADO.

Salvo melhor juízo, a Lei 9.099/95 NÃO se aplica aos crimes militares, todavia se aplica aos crimes eleitorais e abuso de autoridade. Vejamos:

Quanto aos crimes militares:

- Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

- Súmula n. 9 do STM (DJ 1 Nº 249, de 25/12/96): “A Lei n. 9.099, de 26.09.95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União”.

Crimes eleitorais:

- A doutrina e a jurisprudência em sua maioria concordam quanto à aplicação dos institutos penais da Lei n. 9.099/1995 na Justiça Eleitoral.

Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019):

- Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Bons estudos! Fé em Deus!

Acertei a questão por ir na letra da lei, porém há sim aplicação da 9099/95 na justiça militar, pelo menos o TJMMG aplica normalmente.

Vamos por partes:

Crimes eleitorais: É possível a aplicação da lei 9099/95 para os crimes eleitorais, salvo para os crimes que contam com um sistema punitivo especial. Exemplo: O art. 334 do Código Eleitoral não admite transação penal, pois nesse delito há a previsão de um sistema punitivo especial, que é a cassação do registro do candidato. Logo, regra geral, é possível.

Abuso de autoridade: é possível sua aplicação, já que não há nenhuma restrição legal impedindo.

Crimes militares: a regra geral, inclusive com previsão expressa no Art. 90-A da Lei 9.099/95, é a de que essa lei não se aplica aos crimes militares. No entanto, há decisões do STF, como por exemplo o HC 99.743, em que o Pleno do Supremo Tribunal confirmou que os institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais não têm incidência aos crimes militares quando o sujeito da conduta delituosa for militar. Logo, do fundamento da decisão depreende-se que a lei 9.099/95 pode ser aplicada no caso de civis julgado por crimes militares.

Como se resolve essa questão então?

Como o enunciado foi claro em dispor sobre “previsão legal”, o gabarito foi considerado errado. Caso dispusesse sobre disposição legal e jurisprudencial, acredito que o gabarito deveria ser considerado correto.

JECRIM não se aplica aos crimes militares

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