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As terras ocupadas pela população indígena é um bem da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), nos termos da CF/88.
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“Art. 20, CF. São bens da União:
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios."
GABARITO: ERRADO.
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Comentários
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CF - Art. 20. São bens da União:
(...)
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
As terras são bens da UNIÃO. Os índios têm somente a POSSE.
A questão afirma que as terras ocupadas pela população indígena é um bem da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). Essa afirmação é falsa, pois as terras indígenas são bens da União, e não da FUNAI.
A FUNAI é um órgão federal que tem como função proteger e promover os direitos dos povos indígenas, mas não é proprietária das terras que eles ocupam.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 231, estabelece que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. Isso significa que essas terras não podem ser vendidas, doadas, arrendadas ou transferidas a terceiros, e que os índios têm direito permanente sobre elas. . Portanto, as terras indígenas são um bem público, de uso exclusivo dos povos originários, e não um bem privado da FUNAI ou de qualquer outra entidade.
errado
Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 650 do STF, o conceito de 'terras tradicionalmente ocupadas pelos índios' não abrange aquelas que eram possuídas pelos nativos no passado remoto.
Precedente: Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 14/10/2014.
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