O STF poderá, apenas após ação judicial, acolher reclamação ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314347 Direito Administrativo
Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.
O STF poderá, apenas após ação judicial, acolher reclamação administrativa, anular o ato administrativo e determinar que outro seja praticado.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: Errado
Previsão do artigo 103-A, § 3º, da Constiuição Federal, que prevê que o STF, de ofício ou mediante provocação poderá rever ou cancelar ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar. Vejamos:

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

Obs. Tenho dificuldades nessa matéria, por isso, se eu estiver errada, me corrijam...Obrigada!
A questao diz:O STF poderá, apenas após ação judicial, acolher reclamação administrativa, anular o ato administrativo e determinar que outro seja praticado.
Reclamaçao administrativa nao se confunde com a reclamaçao por nao aplicaçao de súmula vinculante, prevista na Lei 11.417 , veja o art. 7o 

"Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas".

Pela presunçao de legitimidade e veracidade dos atos administrativos o Judiciário nao pode apreciar de ofício a validade dos atos administrativos, se assim o fizesse seria uma ingerência em outro Poder. Mesmo a reclamaçao pela nao aplicaçao de sumula vinculante, que nao é o caso, somente caberia após se esgotar as vias administrativas.
Vejam essa discussão: http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-230340.html

Pelo que entendo, a afirmativa não está afirmando que o STF pode agir de ofício, mas sim que o acolhimento de reclamação depende de prévia ação judicial. Não depende, já que a reclamação pode ser interposta (e admitida) independentemente de ter sido ajuizada  ação judicial.  A reclamação administrativa pressupõe apenas o esgotamento das vias administrativas, não judiciais (ação judicial prévia).

Se for uma reclamação administrativa de seus próprios atos em sua função administrativa o STF poderá anular e praticar outro ato.

A questão limitou demais.

PROVOCADO OU DE OFÍCIO, O STF NÃO PRECISA DE AÇÃO JUDICIAL PARA ANULAR SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS. 



GABARITO ERRADO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo