Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo....

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2016 Banca: TJ-MS Órgão: TJ-MS Prova: TJ-MS - 2016 - TJ-MS - Juiz Leigo |
Q1394656 Direito Processual Penal

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


O termo circunstanciado ou inquérito policial é o instrumento no qual devem ser expostas, de forma sucinta, a qualificação das partes envolvidas na ocorrência e suas versões, a data e local do fato, a descrição dos objetos e de outros dados relevantes para a apuração do caso e a formação da opinio delicti pelo MP.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A afirmativa se mostra equivocada, pois apresenta termo circunstanciado e inquérito policial como sinônimos, de modo que os dois instrumentos teriam exatamente as mesmas características.

O termo circunstanciado é substituto do inquérito policial, utilizado nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa). Assim, tomando conhecimento de um fato criminoso, a autoridade policial elabora um termo contendo todos os dados necessários para identificar a ocorrência e sua autoria, encaminhando-o imediatamente ao Juizado Especial Criminal, sem necessidade de maior delonga ou investigações aprofundadas. É o que dispõe a Lei 9.099/95, no art. 77, § 1.º: “Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 72)

O art. 69 da Lei nº 9.099/95 demonstra a objetividade do termo circunstanciado:

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Por sua vez, inquérito policial é um procedimento administrativo, revestido de formalismo com atos mais complexos, a exemplo do que traz o art. 9º do CPP.

Art. 9º do CPP. Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

O inquérito policial consiste em procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a composição das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em determinados casos, para a propositura da ação privada. (NUCCI, p. 45).

Nesta esteira, embora ambos os procedimentos possam ser utilizados para a formação da opinio delicti, auxiliando o membro do Ministério Público no oferecimento da denúncia, a principal distinção entre termo circunstanciado e inquérito policial é que no TCO a ocorrência penal é simplificada/sintetizada e imediatamente encaminhado ao Juizado Especial Criminal, enquanto no IP temos a condução de um procedimento investigatório, colheita escrita de depoimentos, dentro outros atos, que o torna procedimentalmente mais extenso, dada a sua maior complexidade.

Daí o equívoco em dizer que ambos os procedimentos são sucintos. O IP não é.

Gabarito do Professor: ERRADO.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

O erro da questão está em dizer que Inquérito e TCO são a mesma coisa. Está generalizando.

Vejamos:

Inquérito: é caracterizado como um procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da ação penal. Tem como objetivo reunir os elementos necessários para alcançar a materialidade e indícios de autoria de um crime.

TCO: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

Questão maldoooooosa, mas muito boa!

Gabarito: Errado.

Data venia TJ-MS, discordo do gabarito, pois o TCO ou o IP são os meios pelo qual o MP vai formar sua opinio delicti e esses devem ser exportos, de forma criteriosa, a qualificação das partes, a data e o local, a descrição do fato, dos objetos, dentre outras informações relevantes. 

 

 

 

 

questão maldosa! o final está errado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo