A empresa desobrigada de constituir SESMT torna-se isenta de...

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Q34631 Segurança e Saúde no Trabalho
Uma instituição bancária com 1.250 empregados possui em sua edificação três empresas prestadoras de serviços especializados:
informática (119 empregados) vigilância (32 empregados) e conservação e limpeza (45 empregados). Todos os empregados da contratante
e das contratadas trabalham sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considere que em determinado mês, foram
registrados acidentes com e sem afastamento, conforme mostrados na tabela a seguir.Uma instituição bancária com 1.250 empregados possui em sua edificação três empresas prestadoras de serviços especializados:
informática (119 empregados) vigilância (32 empregados) e conservação e limpeza (45 empregados). Todos os empregados da contratante
e das contratadas trabalham sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considere que em determinado mês, foram
registrados acidentes com e sem afastamento, conforme mostrados na tabela a seguir.

Imagem 007.jpg

Com base na situação hipotética acima, na NBR 14.280 e na
legislação de segurança do trabalho, julgue os itens subsequentes.

A empresa desobrigada de constituir SESMT torna-se isenta de fazer análise estatística dos acidentes.
Alternativas

Comentários

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Assertativa Errada. 

Todas as empresas devem realizar o levantamento estatístico de acidentes para fins de tributação e controle dos órgãos governamentais. 
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em 
Medicina do Trabalho:
(...)

h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou 
estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as 
características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as 
condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s); 

4.14 As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poderão dar 
assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados 
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da 
categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas.
Esta atribuição é dada à CIPA, mesmo onde não houver SESMT, conforme diretrizes da NR4. 

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