A Administração Pública pode se organizar de diferentes form...
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A Sociedade de Economia Mista pode APENAS ser constituída sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A). A Empresa Pública, por sua vez, não possui nenhuma especificação legal, podendo ser constituída com QUALQUER forma societária admitida no Direito.
A resposta está errada pois a criação de entidades da adminsitração indireta sse pela de descentralização. DL 200.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 1° As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)
O órgão não tem personalidade jurídica!
A desconcentração é distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
GAB: D
A) Orgão não tem personalidade juridica.
B) Entidades paraestatais são entidades privadas sem fins lucrativos, não integram a adm.indireta e sim o 3º setor.
C) A adm.indireta é fruto da descentralizaçao.
D) Sociedade de economia mista tem sua criaçao autorizada por lei e a modalidade societaria é sociedade anonima.
E) Entidades paraestatais integram o 3º setor e empresa publica o 1º setor.
Correção das alternativas
a) os órgãos públicos são entidades dotadas de personalidade jurídica própria e criados por meio de ato do Chefe do Poder ao qual pertencem.
Órgão público não tem personalidade jurídica.
b) as entidades paraestatais integram a chamada Administração Indireta, possuindo vinculação finalística ao seu ente instituidor.
Entidades paraestatais não fazem parte da Administração Pública.
c) A Administração Indireta se constitui a partir do fenômeno da desconcentração de competências a partir do seu núcleo central localizado no Chefe do Poder Executivo.
Administração Indireta é DESCENTRALIZADA
d) as sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei e devem ser organizadas necessariamente sob a forma de sociedades anônimas. (CORRETA)
e) as empresas públicas são entidades paraestatais e integram o orçamento fiscal no ente que as instituir.
Empresa Pública não é Entidade Paraestatal. As duas definições têm características muito diferentes como, por exemplo, a Empresa Pública faz parte da Administração Pública enquanto a Entidade Paraestatal não.
Portanto, gabarito letra D.
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