A Administração Pública pode se organizar de diferentes form...

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Q1622399 Direito Administrativo
A Administração Pública pode se organizar de diferentes formas, visando sempre o atendimento ao interesse público. A esse respeito, é correto afirmar que
Alternativas

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Eis comentários sobre cada opção:

a) Errado:

Em rigor, órgãos públicos são entes desprovidos de personalidade própria. Não são pessoas jurídicas, portanto. Constituem meros centros de competências. Ademais, não podem ser criados com base em ato do Poder Executivo, demandando, na verdade, a edição de leis para tanto, conforme art. 48, XI, da CRFB/88:

"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

(...)

XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"

b) Errado:

As entidades paraestatais, integrantes do Terceiro Setor, não são componentes da Administração Pública. Atuam ao lado do Estado, desenvolvendo atividades de interesse social, o que as faz merecedoras de fomento estatal. Contudo, não integram a Administração.

c) Errado:

Em rigor, a administração indireta deriva do fenômeno da descentralização administrativa, e não da desconcentração. Esta última, por sua vez, tem resulta na criação de órgãos públicos.

d) Certo:

Trata-se de opção perfeitamente de acordo com a definição legal vazada no art. 4º da Lei 13.303/2016:

"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.


Logo, eis aqui a opção correta.


e) Errado:


Empresas públicas não são entidades paraestatais, mas sim integrantes da administração indireta, consoante art. 4º, II, "b", do Decreto-lei 200/67.



Gabarito do professor: D

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Comentários

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A Sociedade de Economia Mista pode APENAS ser constituída sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A). A Empresa Pública, por sua vez, não possui nenhuma especificação legal, podendo ser constituída com QUALQUER forma societária admitida no Direito. 

A resposta está errada pois a criação de entidades da adminsitração indireta sse pela de descentralização. DL 200.

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

 § 1° As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.    (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)

O órgão não tem personalidade jurídica!

A desconcentração é distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

GAB: D

A) Orgão não tem personalidade juridica.

B) Entidades paraestatais são entidades privadas sem fins lucrativos, não integram a adm.indireta e sim o 3º setor.

C) A adm.indireta é fruto da descentralizaçao.

D) Sociedade de economia mista tem sua criaçao autorizada por lei e a modalidade societaria é sociedade anonima.

E) Entidades paraestatais integram o 3º setor e empresa publica o 1º setor.

Correção das alternativas

a) os órgãos públicos são entidades dotadas de personalidade jurídica própria e criados por meio de ato do Chefe do Poder ao qual pertencem.

Órgão público não tem personalidade jurídica.

b) as entidades paraestatais integram a chamada Administração Indireta, possuindo vinculação finalística ao seu ente instituidor.

Entidades paraestatais não fazem parte da Administração Pública.

c) A Administração Indireta se constitui a partir do fenômeno da desconcentração de competências a partir do seu núcleo central localizado no Chefe do Poder Executivo.

Administração Indireta é DESCENTRALIZADA

d) as sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei e devem ser organizadas necessariamente sob a forma de sociedades anônimas. (CORRETA)

e) as empresas públicas são entidades paraestatais e integram o orçamento fiscal no ente que as instituir.

Empresa Pública não é Entidade Paraestatal. As duas definições têm características muito diferentes como, por exemplo, a Empresa Pública faz parte da Administração Pública enquanto a Entidade Paraestatal não.

Portanto, gabarito letra D.

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