São elementos dos atos administrativos:

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Q1622400 Direito Administrativo
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Embora inexista consenso absoluta no âmbito doutrinário, prevalece a posição segundo a qual os elementos que compõem os atos administrativos são:


- competência (ou sujeito);


- finalidade;


- forma;


- motivo; e


- objeto.


Esta posição tem apoio legal no teor do art. 2º da Lei 4.717/65:


"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:


a) incompetência;


b) vício de forma;


c) ilegalidade do objeto;


d) inexistência dos motivos;


e) desvio de finalidade."


Assim sendo, está correta apenas a letra A.




Gabarito do professor: A

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GAB: A

São elementos do ato administrativo:

Mnemônico: CO FI FO MO OB

Sujeito competente ou Competência;

Finalidade;

Forma;

Motivo; e

Objeto ou conteúdo.

Assertiva A

CO.MO FI.O.FO

sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.

CO = Competência.

MO = Motivo.

FI = Finalidade.

O = Objeto.

FO = Forma

GABARITO: LETRA A

COMPETÊNCIA

FINALIDADE

FOR MA       

MOTIVO

OBJETO

COM FI FOR MOB

COMPETÊNCIA  

É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que uma de suas espécies, o excesso de poder, ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência.

FINALIDADE

É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

FORMA

É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.

MOTIVO

É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

Exemplo : dispensa de um servidor ocupante de cargo em comissão. A CF/88, diz que o cargo em comissão é aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, não há necessidade de motivação do ato exoneratório, mas, se forem externados os motivos, o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros.

OBJETO

É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos.html

ELEMENTOS OU REQUISITOS ESSENCIAIS DE VALIDADE DO ATO - COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO;

ELEMENTOS OU REQUISITOS ACIDENTAIS DE VALIDADE DO ATO (SOMENTE SUBSISTEM NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS) - ENCARGO OU MODO, CONDIÇÃO E TERMO.

Letra A

Elementos dos atos = Competência, motivo, forma, finalidade e objeto.

Atributos dos atos = Presunção de legitimidade, imperatividade, coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

Fonte: Estratégia Concursos. RESISTA!!!

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