São elementos dos atos administrativos:
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Gabarito comentado
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- competência (ou sujeito);
- finalidade;
- forma;
- motivo; e
- objeto.
Esta posição tem apoio legal no teor do art. 2º da Lei 4.717/65:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
Assim sendo, está correta apenas a letra A.
Gabarito do professor: A
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GAB: A
São elementos do ato administrativo:
Mnemônico: CO FI FO MO OB
Sujeito competente ou Competência;
Finalidade;
Forma;
Motivo; e
Objeto ou conteúdo.
Assertiva A
CO.MO FI.O.FO
sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
CO = Competência.
MO = Motivo.
FI = Finalidade.
O = Objeto.
FO = Forma
GABARITO: LETRA A
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FOR MA
MOTIVO
OBJETO
COM FI FOR MOB
COMPETÊNCIA
É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que uma de suas espécies, o excesso de poder, ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência.
FINALIDADE
É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA
É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.
MOTIVO
É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
Exemplo : dispensa de um servidor ocupante de cargo em comissão. A CF/88, diz que o cargo em comissão é aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, não há necessidade de motivação do ato exoneratório, mas, se forem externados os motivos, o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros.
OBJETO
É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos.html
ELEMENTOS OU REQUISITOS ESSENCIAIS DE VALIDADE DO ATO - COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO;
ELEMENTOS OU REQUISITOS ACIDENTAIS DE VALIDADE DO ATO (SOMENTE SUBSISTEM NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS) - ENCARGO OU MODO, CONDIÇÃO E TERMO.
Letra A
Elementos dos atos = Competência, motivo, forma, finalidade e objeto.
Atributos dos atos = Presunção de legitimidade, imperatividade, coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Fonte: Estratégia Concursos. RESISTA!!!
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