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Q739081 Segurança e Saúde no Trabalho
O Decreto 3048/99 (e atualizações), em seu anexo I, relaciona as situações em que o aposentado por invalidez tem direito a majoração em 25%. Uma condição que não se enquadra nessas situações é:
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Resposta "A"

O artigo 45 do Decreto 3.048/99 relaciona no Anexo I as situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de 25%:

1 – Cegueira Total.

2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

 

Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-acrescimo-de-25-a-aposentadoria-por-invalidez,47233.html

RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ

TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO

PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

1 - Cegueira total.

2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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