Um motociclista trabalha informalmente no transporte de pes...
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Para que possa ter direito previdenciários, é preciso contribuir e cumprir a carência em alguns casos.
D3048
Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
II - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial.
III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101
GABARITO ALTERNATIVA B
Gabarito:"B"
O caso nos remete aos motoristas de UBER.
Não recolhendo valores a título de contribuição previdenciária não terá direito algum a auxílio-acidente.
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