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Q252637 Legislação Estadual
Segundo previsto na Constituição Estadual de Minas Gerais, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e limitados a remuneração e o subsídio total do servidor ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça:
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Mais uma vez uma questão que se refere à Constituição de Minas Gerais pode perfeitamente ser respondida com base na CF/88, até porque a constituição estadual simplesmente repete a previsão da federal, e nem poderia fazer diferente.

Assim, vale relembrar o dispositivo pertinente, no art. 37 da CF/88:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Portanto, a única resposta que revela uma das exceções constitucionais à proibição de acumulação de cargos públicos é a letra “B”.


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simetria da CF

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

        a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

        b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

        c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

Muito embora a banca quis confundir COM A ALTERNATIVA C, bem como esta matéria prevista na Constituição Federal, também ser regulada por Lei Estadual.
Tal assunto não poderia ser em discordância com a Magna Carta.

DESTA FORMA, NÃO PODE SER MAIS QUE DOIS CARGOS OU EMPREGOS,  COMO QUIS A ALTERNATIVA C FAZER ALUSÃO A 3 CARGOS,

CORRETA A ALTERNATIVA B.

Bizu facil facil de decora galera :

Acumulaçao de cargos

2 cargos de professor

1 cargo técnico/científico com 1 de professor ou

2 cargos da saúde com profissão regulamentada.

Força.

E nao pare de estuda
Só para acrescentar um desembargador do tribunal de justiça ganha 90,25% de um min. STF.

VEREADOR GANHA ATÉ 75% DO DEPUTADO ESTADUAL, E ESTE ATÉ 75% DO DEPUTADO FEDERAL

a) a de dois cargos de professor;
 

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
 

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

 

 

GAB: B- a de um cargo de professor com outro técnico ou científco

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