Considerando a Resolução CRO-RS n.º 63/2005, assinale a alt...
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O tema central dessa questão é a aplicação das normas estabelecidas pela Resolução CRO-RS n.º 63/2005, que trata das obrigações financeiras dos profissionais de odontologia perante o Conselho Regional de Odontologia.
Alternativa correta: C
Justificativa: A alternativa C afirma que "o parcelamento de débito para recebimento no primeiro trimestre civil obrigará o interessado a quitar a anuidade do exercício em curso". Essa é a alternativa correta porque, segundo a resolução, se um profissional opta por parcelar débitos anteriores e esse parcelamento ocorre no primeiro trimestre do ano, ele deve também arcar com a anuidade do ano corrente. Isso é uma prática comum em normativas financeiras para garantir que os profissionais mantenham suas obrigações em dia.
Análise das alternativas incorretas:
A - "Não está quite com as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional o profissional beneficiado com parcelamento de dívida ou com inscrição remida." Essa afirmação está incorreta. O parcelamento é justamente um meio de regularizar a situação financeira, permitindo que o profissional fique quite, desde que cumpra o acordo de parcelamento.
B - "A cobrança e o recebimento de anuidade do exercício corrente dependem da quitação dos débitos da cobrança judicial." Essa alternativa está errada porque a anuidade do exercício corrente pode ser cobrada independentemente de débitos judiciais anteriores, que são tratados separadamente.
D - "O benefício do parcelamento não pode ser concedido mais de uma vez à mesma pessoa, sob pena de responsabilidade daquele que autorizou." Esta opção é incorreta, pois não é vedado que o parcelamento seja concedido mais de uma vez ao mesmo profissional, desde que respeitados os critérios e regras estabelecidos pelo conselho.
E - "O parcelamento concedido após o primeiro trimestre civil não abrangerá a anuidade correspondente ao exercício em curso." Esta alternativa está errada. Mesmo que o parcelamento seja solicitado após o primeiro trimestre, ele pode incluir a negociação da anuidade do ano corrente, dependendo dos termos do acordo.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 263. O parcelamento de débito para recebimento no 1º trimestre civil, obrigará o interessado a quitar-se relativamente à anuidade do exercício em curso, no ato obrigatório da assinatura da confissão de dívida.
Art. 264. O parcelamento concedido após o prazo estabelecido no artigo anterior, abrangerá, também, a anuidade correspondente ao exercício em curso.
Art. 265. O não recebimento da parcela no prazo previsto implicará, automaticamente, no cancelamento do parcelamento concedido, com vencimento simultâneo das parcelas seguintes, obrigando o interessado à liquidação do valor total a elas correspondentes, de uma só vez.
Parágrafo único. Não atendido o recebimento, o Conselho Regional promoverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a cobrança judicial, excluindo-se do montante parcelado o valor correspondente ao exercício em curso.
Art. 266. O benefício do parcelamento poderá ser concedido mais de uma vez à mesma pessoa, em casos especiais, analisados e deferidos pelo Plenário do Conselho Regional.
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