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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRO - RS Prova: Quadrix - 2022 - CRO - RS - Advogado |
Q1969778 Odontologia
Segundo a Resolução CRO-RS n.º 63/2005, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é necessário ter conhecimento da Resolução CRO-RS n.º 63/2005 sobre o tipo de inscrições nos Conselhos Regionais de Odontologia. Esse assunto é importante para a prática profissional, pois regula como os profissionais devem se registrar para exercer a profissão de forma legal.

A alternativa correta é a letra A: "A inscrição em Conselho Regional poderá ser principal, provisória, temporária, secundária e remida." Essa alternativa é correta porque descreve os tipos de inscrições existentes, conforme previsto pela Resolução CRO-RS n.º 63/2005. Cada tipo de inscrição possui suas próprias características e requisitos.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B: <div style="text-align: justify;>Inscrição temporária é aquela a que está obrigado o profissional recém-formado, ainda não possuidor de diploma.</div>
Essa afirmação está incorreta porque a inscrição temporária não se refere a recém-formados sem diploma, mas a profissionais que desejam atuar em localidade fora de sua jurisdição por tempo determinado.

Alternativa C: <div style="text-align: justify;>A inscrição provisória destina-se ao cirurgião-dentista estrangeiro que não tem visto definitivo de permanência no País.</div>
Essa alternativa é incorreta, pois a inscrição provisória é, na verdade, para recém-formados que ainda não possuem o diploma ou registro definitivo, e não especificamente para estrangeiros sem visto.

Alternativa D: <div style="text-align: justify;>É permitida a cobrança de taxa de inscrição ao transferido, pelo Conselho Regional para o qual se transferir.</div>
Esta afirmação está incorreta pois a cobrança de taxa para transferências entre conselhos regionais não é permitida, seguindo as normas da resolução.

Alternativa E: "A inscrição secundária é isenta do pagamento de taxas e anuidades ao conselho em que seja deferida."
Esta alternativa está errada porque a inscrição secundária não é isenta do pagamento de taxas e anuidades. Mesmo sendo uma inscrição adicional, ainda há obrigações financeiras.

Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas, é crucial focar na compreensão dos diferentes tipos de inscrição e suas regras específicas, conforme estabelecido pela Resolução CRO-RS n.º 63/2005. Recomendamos que você sempre consulte a legislação atualizada para fundamentar suas respostas em questões de concursos.

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Art. 114. A inscrição, em Conselho Regional, poderá ser: a) principal; b) provisória; c) temporária; d) secundária; e) remida.

Art. 118. Entende-se por inscrição principal aquela feita no Conselho Regional, sede da principal atividade profissional.

Art. 122. Por inscrição provisória entende-se aquela a que está obrigado o profissional recém-formado, ainda não possuidor de diploma.

Art. 129. Entende-se por inscrição temporária, aquela que se destina a cirurgião-dentista estrangeiro com "visto temporário" ou "registro provisório", desde que não haja restrição ao exercício profissional no país

Art. 134. Entende-se por inscrição secundária aquela a que está obrigado o profissional para exercer a profissão na jurisdição de outro Conselho Regional, além daquele a que se acha vinculado pela inscrição principal ou provisória, exceto no caso a que se refere o § 1º do artigo 119.

Art. 140. Entende-se por inscrição remida aquela concedida automaticamente, pelo Conselho Regional, ao profissional com 70 (setenta) anos de idade, que nunca tenha sofrido penalidade por infração ética, independendo da entrega do certificado. § 1º. Para obter inscrição remida, o profissional deverá estar quite com todas as obrigações financeiras perante a Autarquia, ficando liberado do pagamento da anuidade do exercício em que a mesma seja concedida. § 2º. O profissional com inscrição remida fica dispensado do recolhimento das anuidades.

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